TJRO - 0021598-38.2011.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 14:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
30/04/2021 11:22
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
30/04/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de F. J. DE A. AMARAL DE OLIVEIRA - ME em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de L. F. IMPORTS LTDA. em 18/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 0021598-38.2011.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : L.
F.
IMPORTS LTDA.
ADVOGADO(A): GRAZIELA FORTES – RO2208 ADVOGADO(A): REJANE SARUHASHI – RO1824 APELADA : F.
J.
DE A.
AMARAL DE OLIVEIRA – ME RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/04/2020 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa: Apelação cível.
Ação monitória.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intimação pessoal do autor.
Ausência.
Extinção indevida.
O transcurso do prazo de suspensão, sem manifestação por desídia do patrono, justifica a intimação pessoal da parte autora para que possa dar andamento ao feito, em obediência ao que dispõe o §1º do art. 485 do CPC. Ante a ausência de intimação pessoal, os autos devem retornar à origem para regular processamento. -
23/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:27
Conhecido o recurso de L. F. IMPORTS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
-
15/01/2021 10:43
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/12/2020 09:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
30/11/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 15:18
Juntada de termo de triagem
-
24/04/2020 09:00
Recebidos os autos
-
24/04/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026189-09.2012.8.22.0001
Banco do Brasil S/A
Net Chip Distribuidora de Informatica Lt...
Advogado: Daniel Penha de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2019 14:00
Processo nº 0026189-09.2012.8.22.0001
Banco do Brasil
Net Chip Distribuidora de Informatica Lt...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2012 08:17
Processo nº 7005857-20.2017.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/08/2018 18:22
Processo nº 7005857-20.2017.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Tiago Araujo Souza
Advogado: Marcio Melo Nogueira
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2020 10:30
Processo nº 7005857-20.2017.8.22.0002
Gilberto Ferreira Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2017 00:12