TJRO - 7015770-79.2024.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2025 00:01
Publicado CITAÇÃO em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:28
Juntada de Certidão
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17/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2025.
-
10/09/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 06:47
Expedição de Edital.
-
10/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
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09/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2025.
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28/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 00:53
Publicado DESPACHO em 06/08/2025.
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05/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 00:34
Publicado DECISÃO em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 01:33
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
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08/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 01:27
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015770-79.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: FABIO ALMEIDA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MAYZA GALDINO RODRIGUES - RO13942, VERGILIO PEREIRA REZENDE - RO4068 REU: MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples -
25/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:48
Determinada a citação de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER
-
24/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 00:57
Publicado DECISÃO em 21/03/2025.
-
20/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015770-79.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: FABIO ALMEIDA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MAYZA GALDINO RODRIGUES - RO13942, VERGILIO PEREIRA REZENDE - RO4068 REU: MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples ou CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples -
07/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015770-79.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40)AUTOR: FABIO ALMEIDA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MAYZA GALDINO RODRIGUES - RO13942, VERGILIO PEREIRA REZENDE - RO4068 REU: MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
Vide guia no id. 115795638 A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 440,90 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 145,90 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada, isto é, R$ 295,80.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas (para cumprimento de mandado na comarca de Buritis.
Mandado com natureza de carta precatória) -
20/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015770-79.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: FABIO ALMEIDA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MAYZA GALDINO RODRIGUES - RO13942, VERGILIO PEREIRA REZENDE - RO4068 REU: MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples ou CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples -
16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 18:55
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7015770-79.2024.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 84.979,04 Última distribuição:17/09/2024 AUTORES: CASSIO ROBERTO PEREIRA MODOTTE, CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE, FABIO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: VERGILIO PEREIRA REZENDE, OAB nº RO4068 REU: MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Versam os autos sobre ação monitória. 2.
CITE-SE a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 3.
Advirta-se a parte ré de que poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, conforme artigo 702 do CPC. 3.1 Esclareça à parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4.
Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.1 Deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, INTIME-SE o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6.
Decorrido o prazo para embargos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
PARA USO DA CPE: I - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial.
II - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento.
III - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação.
IV - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
V - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido.
VI - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA, devendo o meirinho, por ocasião do cumprimento da diligência, indagar à parte comunicada se há interesse na autocomposição, bem como a existência de proposta, devolvendo o mandado com certidão a respeito (CPC, art. 154, VI) NOME: REU: MISAEL DE OLIVEIRA BOHRER (qualificação completa nos autos).
ENDEREÇO: Na petição inicial.
OBSERVAÇÃO: Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todas essas informações (como endereço, CPF, RG, etc.) apresentadas nos autos, deverão ser diligenciadas.
FINALIDADE: Citar a parte demandada, nos termos do artigo art. 701, caput, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor principal e honorários fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC), podendo, nesse prazo, opor embargos monitórios.
ADVERTÊNCIAS: Se não efetuar o pagamento ou oferecer defesa no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, prosseguindo a ação com seus acréscimos legais, para a posterior busca de bens do devedor que possam responder pelo crédito em cobrança, até que a dívida esteja integralmente satisfeita.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje VALOR atualizado da ação: R$ 84.979,04.
Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (5%).
Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO).
Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo.
Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2).
Ariquemes, 23 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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