TJRO - 7010318-83.2018.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GOIS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:50
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 11:48
Publicado DECISÃO em 06/05/2025.
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GOIS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 05:51
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 05:43
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 28/11/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:39
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:17
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:04
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GOIS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 917, §1º do CPC, acerca da penhora no rosto dos autos 7006477-41.2022.8.22.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Cacoal, até o importe de R$ 70.688,54 (setenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7010318-83.2018.8.22.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:VIVIANI RAMIRES DA SILVA CPF: *48.***.*96-72, ALEX SANDRO GUAITOLINI CPF: *85.***.*77-15, NILMA APARECIDA RUIZ CPF: *62.***.*15-53 Executado: ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GOIS DECISÃO ID 74888662: “(...) Tendo em vista que o referido processo tramita em segredo de justiça, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível de Cacoal solicitando a constrição sobre eventuais créditos em nome do ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GÓIS até o limite de R$ 70.688,54 (setenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) a ser realizada/averbada no rosto dos autos de n. 7001410- 66.2020.822.0007 , solicitando ainda, que os valores sejam oportunamente transferidos para conta judicial vinculada a este feito e juízo.Após o cumprimento do item anterior, e resposta do ofício, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 917, §1º do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 25 de novembro de 2022.
MÁRCIA PIRES SARAIVA Gestora de Equipe - Cad. 205205-9 (assinado digitalmente) Data e Hora 25/11/2022 10:12:47 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2551 Caracteres 2080 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 50,98 -
18/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010318-83.2018.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX SANDRO GUAITOLINI Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: Espólio de ADRIANO JONAS GOIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
16/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:25
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:31
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010318-83.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: ALEX SANDRO GUAITOLINI, CPF nº *85.***.*77-15, AVENIDA RECIFE 332 NOVO CACOAL - 76962-160 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360 NILMA APARECIDA RUIZ, OAB nº RO1354A EXECUTADO: ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GOIS, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA SÃO PAULO, 2775 CENTRO - 76960-973 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Indefiro o pedido da parte exequente constante no ID 84945500.
A atualização do débito poderá ser informada no feito onde fora efetuada a penhora no rosto dos autos, por ocasião do abatimento das dívidas do espólio.
Ademais, não se pode precisar quando o processo de inventário será concluído, e até que isso ocorra, não parece razoável a exequente requerer neste feito a penhora das atualizações monetárias do valor principal já penhorado.
Providencie a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para viabilizar a publicação do Edital de Intimação expedido no ID 84545255.
Intime-se. Cacoal/RO, 26 de abril de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
26/04/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:14
Expedição de Edital.
-
25/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:37
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:17
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:16
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:10
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 03/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:16
Publicado DECISÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:05
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:40
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 11/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:40
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:38
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:48
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 20/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:20
Outras Decisões
-
27/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 08:33
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:31
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 11:15
Outras Decisões
-
10/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 19/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:14
Publicado CITAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Executado: ESPÓLIO DE ADRIANO JONAS GOIS, CPF: *43.***.*23-34, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Nº. do processo : 7010318-83.2018.8.22.0007 Classe/Ação : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente : ALEX SANDRO GUAITOLINI Advogado : VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 Requerido : Espólio de ADRIANO JONAS GOIS e outros Valor da Dívida : R$ 42.185,49 FINALIDADE: 1) Efetuar a CITAÇÃO da parte devedora, certificando a hora, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópias segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de três (03) dias, o débito no valor de R$ 42.185,49, e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). 2- Não havendo pagamento no prazo estipulado, será penhorado bem(ns) suficientes à garantia da execução.
OBSERVAÇÕES: a) No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). b) Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). c) Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). d) O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). e) No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC).
Obs.: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Sede do Juízo: Fórum Des.
Aldo Castanheira, 3ª Vara Cível.
Av.
Cuiabá, nº. 2025, Centro, Cacoal-RO, CEP 76963-860 - Fone: (69) 3443-7623 [email protected] Observação: De acordo com o art. 69, §§ 1º e 2º da DGJ de 1º Grau, caso a parte não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o defensor público, tendo como endereço, nesta comarca, à Rua Padre Adolfo n. 2.434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO– Fone/Fax: (69) 3443-6928/Cel: (69) 9965-1983, www.defensoria.ro.gov.br – [email protected] Cacoal/RO, 17/02/2021 ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS Juiz de Direito -
23/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2021 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 23:33
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 00:00
Decorrido prazo de Espólio de ADRIANO JONAS GOIS em 17/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 09:58
Expedição de Edital.
-
07/07/2020 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2020 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 01:20
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2020 11:06
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2020 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2020 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 15:32
Decorrido prazo de ADRIANO JONAS GOIS em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:41
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:41
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:41
Publicado DECISÃO em 02/12/2019.
-
29/11/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:03
Outras Decisões
-
28/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO JONAS GOIS em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:57
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 09:55
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 00:23
Publicado SENTENÇA em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2019 10:59
Conclusos para julgamento
-
18/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO JONAS GOIS em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:46
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 08:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2019 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2019.
-
03/03/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2019 19:53
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2019 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2019.
-
29/01/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 17:04
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:04
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:03
Decorrido prazo de ADRIANO JONAS GOIS em 22/01/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2018 20:51
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2018 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 15:52
Publicado Despacho em 30/11/2018.
-
29/11/2018 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 07:58
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 10:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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