TJRO - 7016541-96.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
31/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
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31/10/2023 13:07
Juntada de Decisão
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12/09/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES FEIER em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
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02/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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27/07/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:05
Juntada de Petição de
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27/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 17:43
Juntada de Petição de
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03/07/2022 17:43
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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20/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:50
Recurso Especial não admitido
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25/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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28/01/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/12/2021 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/12/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:03
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES FEIER em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:24
Juntada de Petição de
-
17/11/2021 07:24
Juntada de Petição de recurso especial
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17/11/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES FEIER em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES FEIER em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:47
Expedição de Acórdão.
-
14/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2021 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/09/2021 20:46
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES FEIER em 25/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES FEIER em 25/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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10/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:27
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
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13/08/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 08:15
Expedição de #Não preenchido#.
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03/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 7016541-96.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7016541-96.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PR 15013) Apelado : Sérgio Menezes Feier Advogada : Gislene Trevizan (OAB/RO 7032) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 10/06/2021 Decisão: “PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Rede de eletrificação rural.
Ilegitimidade ativa.
Inocorrência.
Custeio da obra.
Incorporação.
Ressarcimento devido.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. Não há que se falar em ausência de legitimidade para pleitear o ressarcimento dos valores pagos com a construção de subestação de energia elétrica se estiver demonstrado nos autos que o requerente construiu e custeou a obra. As redes de energia elétrica particulares devem ser incorporadas ao patrimônio da respectiva concessionária de distribuição, sendo devido o ressarcimento dos valores despendidos com a obra, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária. -
02/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:12
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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15/07/2021 10:43
Deliberado em sessão
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15/07/2021 07:33
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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05/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/06/2021 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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10/06/2021 12:39
Conclusos para decisão
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10/06/2021 12:38
Juntada de termo de triagem
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10/06/2021 08:59
Recebidos os autos
-
10/06/2021 08:59
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, .
Processo n.: 7016541-96.2020.8.22.0002.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica].
AUTOR: SERGIO MENEZES FEIER .
Advogado do(a) AUTOR: GISLENE TREVIZAN - RO0007032A .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 . INTIMAÇÃO Intimação do requerente para réplica à contestação. Ariquemes, 22 de fevereiro de 2021 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, .
Processo n.: 7016541-96.2020.8.22.0002.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica].
AUTOR: SERGIO MENEZES FEIER .
Advogado do(a) AUTOR: GISLENE TREVIZAN - RO0007032A .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 . INTIMAÇÃO Intimação do requerente para réplica à contestação. Ariquemes, 22 de fevereiro de 2021 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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