TJRO - 7004140-56.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de OFICIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7004140-56.2020.8.22.0005 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7004140-56.2020.8.22.0005 - Porto Velho/5ª Vara Cível APELANTE: OFICIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, GILBERTO MARCHETTO, JOSEANE WILLE Advogado: EDILSON STUTZ (OAB/RO 309) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP 128341) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 04/11/2020 DECISÃO Vistos, OFICIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA e GILBERTO MARCHETTO, JOSEANE WILLE interpõem apelação contra sentença prolatada pelo juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, nos autos embargos à execução que litiga com o apelado BANCO DO BRASIL S/A.
Requereram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não poder arcar com o preparo do recurso.
Ocorre que as custas iniciais foram diferidas (fls. 728/729), de modo que o despacho de fl. 934 determinou o seu recolhimento, sob pena de deserção, para só então analisar o pedido de gratuidade que se limitaria ao recolhimento do preparo.
Conforme certidão de fl. 940, os apelantes se mantiveram inertes. É o relatório.
Decido.
Da análise dos pressupostos processuais, observa-se que o recurso de apelação não ultrapassa o necessário juízo de admissibilidade recursal, padecendo do vício da deserção.
O Regimento de Custas deste Tribunal, que determina que nos casos de custas diferidas, em havendo recurso de apelação devem ser recolhidas conjuntamente ao preparo.
Ainda que tenha pedido a gratuidade da justiça em apelação, os Apelantes deveriam ter recolhido as custas iniciais que foram diferidas por decisão não recorrida.
Neste sentido: TJRO. AGRAVO INTERNO.
CUSTAS DIFERIDAS AO FINAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NO ATO RECURSAL.
As custas diferidas no primeiro grau devem ser recolhidas no momento da interposição do recurso, juntamente com o preparo recursal, como previsto no §§5º e 6º do art. 6º do Regimento de Custas (Lei Ordinária Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990), sob pena de deserção. (Agravo em Apelação n. 0129597-21.2009.8.22.0001, Rel.
Des.
Kiyochi Mori, 2ª Câmara Cível, J. 14/08/2013).
Eventual deferimento dos benefícios da AJG não teria o condão de retroagir para alcançar as custas iniciais, que foram diferidas e o apelante não se insurgiu da decisão.
Assim, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil 2015, declaro deserto o recurso e, consequentemente, não o conheço.
Após o trânsito em julgado, à origem.
Publique-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
23/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:06
Não conhecido o recurso de OFICIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (APELANTE)
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19/02/2021 14:14
Conclusos para decisão
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19/02/2021 14:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de OFICIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 09:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:59
Conclusos para decisão
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09/11/2020 09:58
Juntada de termo de triagem
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04/11/2020 09:52
Recebidos os autos
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04/11/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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