TJRO - 7013780-95.2020.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:18
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUISA MENELEU FIUZA BANDEIRA DE MELLO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 23:06
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 26/10/2023.
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25/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 22:55
Conclusos para julgamento
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14/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:31
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:29
Decorrido prazo de LUISA MENELEU FIUZA BANDEIRA DE MELLO em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7013780-95.2020.8.22.0001 Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, ERICK IANINO ROCHA, LUISA MENELEU FIUZA BANDEIRA DE MELLO ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB nº RO208A , Patrícia Holanda Rocha OAB/RO 3582 DESPACHO Vistos, A parte exequente noticiou o pagamento do débito principal.
Todavia, remanesce pendente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Os honorários advocatícios (R$ 1.177,20 - doc.
ID 92395655) deverão ser recolhidos através de DARE que o banco imprimirá através link https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso, selecione o órgão: FUMORPGE – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Número de Identificação: CNPJ / CPF / INSCRIÇÃO do depositante; e as custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: emissão de boleto).
Em atenção ao disposto no art. 12, §1º da Lei Estadual n. 3.896/2016, os “valores mínimo e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo correspondem a R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente”.
O boleto de custas processuais deve ser emitido através do site www.tjro.jus.br (boleto bancário – custas processuais – emissão de guia de recolhimento vinculada ao processo – cód. 1001.3 e 1004.4).
Frise-se que a ausência de pagamento das custas processuais implicará no protesto e posterior inscrição do débito em dívida ativa do Estado de Rondônia (artigos 35 a 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016).
Intime-se o Executado ERICK IANINO ROCHA, através de seu patrono constituído, para comprovar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de quinze dias.
Oportunamente, registre-se que o pagamento deverá ser comunicado à PGE/RO, assim como a este Juízo, via petição e/ou e-mail ([email protected]), sob pena de prosseguimento do feito executivo em relação ao débito remanescente. Cumpra-se. Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, a Credora deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via e-mail ([email protected]), com menção do número desta cobrança.
Orientações para pagamento: 1.
Para impressão da guia de pagamento do débito principal (DARE), acessar o site da SEFIN-RO (link: https://www.sefin.ro.gov.br).
Em "Serviços Públicos" escolher a opção "Impressão de DARE".
Em seguida, selecionar "Impressão pelo Nº do Complemento" e digitar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Tratando-se de débito cuja origem é auto de infração, com imposto e multa, serão demonstradas, na tela seguinte, as duas guias a recolher.
Deve ser escolhida a guia e informada a data para pagamento.
Caso a opção seja o parcelamento do débito, por meio de acesso à área restrita do portal do contribuinte (com senha), deverá ser escolhida a opção "Parcelamento de Dívida Ativa" e escolhida a quantidade de parcelas. 2.
O pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10%, deve ser feito via depósito na conta do conselho curador dos honorários da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (CNPJ: 34.***.***/0001-43), Banco do Brasil, Agência n° 3796-6, Conta Bancária n° 33.818-4. 3.
As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 4.
Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais".
Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado. No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação. Porto Velho-RO, 7 de setembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
07/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:13
Conclusos para despacho
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/06/2023 23:59.
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25/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
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02/08/2022 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:31
Decorrido prazo de LUISA MENELEU FIUZA BANDEIRA DE MELLO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:30
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ERICK IANINO ROCHA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 14:22
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
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06/12/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LUISA MENELEU FIUZA BANDEIRA DE MELLO em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ERICK IANINO ROCHA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
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26/10/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 27/10/2021.
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26/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:26
Outras Decisões
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05/10/2021 20:49
Conclusos para despacho
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30/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ERICK IANINO ROCHA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:01
Decorrido prazo de LUISA MENELEU FIUZA BANDEIRA DE MELLO em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/09/2021 08:03
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 04:31
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 04:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 09/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 04:21
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:05
Outras Decisões
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31/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 00:01
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:27
Publicado CITAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2021 04:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:50
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:00
Citação
15:42 EXECUTADO: GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.***.***/0001-00, AVENIDA 07 DE SETEMBRO - N:1074, Bairro: CENTRO, CEP: 76801-096, PORTO VELHO, RONDÔNIA, - DE 984 A 1360 - LADO PAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 e-mail: ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara de Execuções Fiscais EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) CITAÇÃO DE: EXECUTADO: GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.***.***/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do(a) Executado(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) ou arrestado(s) bem(ns) suficiente(s) para garantir a dívida, nos termos do artigo 256, II do CPC. ADVERTÊNCIA: Ficando advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) PROCESSO: 7013780-95.2020.8.22.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Corresponsáveis (art. 135, III, do CTN): XX CDA: CDA 20.***.***/0239-57 CDA 20.***.***/0074-62 Data da Inscrição: 22/06/2016 e 20/04/2016 Valor da Dívida: R$15.551,12 atualizado até 09/02/2021 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96 Rito Especial e Sumário, relativo aos meses de referências 12/2015 .
Dívida Ativa Tributária, ref. a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96 Rito Especial e Sumário, relativo aos meses de referências 11/2015 . DECISÃO ID XX: “(...)
Vistos.
As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas.
Assim, defiro a citação por edital. [...] Fabíola Cristina Inocêncio, Juiz(a) de Direito(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: Porto Velho - RO, 25 de fevereiro de 2021 Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
25/02/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:38
Outras Decisões
-
19/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2020 23:45
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2020 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:17
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:13
Outras Decisões
-
07/10/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 05:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:29
Decorrido prazo de GUAPORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 13:49
Outras Decisões
-
30/03/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
30/03/2020 08:21
Outras Decisões
-
26/03/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
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26/03/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2023
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R$ 0,00
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