TJRO - 7020715-88.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:52
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 20:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 20:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:11
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020715-88.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE0016477A EXECUTADO: ADRIANA SANTANA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
23/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:13
Expedição de Carta precatória.
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02/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020715-88.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE0016477A EXECUTADO: ADRIANA SANTANA SANTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/05/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:48
Mandado devolvido dependência
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24/05/2023 03:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 04:54
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7020715-88.2019.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 2041, - DE 953 AO FIM - LADO ÍMPAR VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-011 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ADRIANA SANTANA SANTOS, CPF nº *82.***.*48-89, RUA JÚPITER 3182, - DE 3021/3022 A 3360/3361 ELETRONORTE - 76808-620 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu ainda a citação do executado por oficial de justiça e por meio eletrônico.
O artigo 246 do CPC, que foi alterado pela Lei nº 14.195/21, determina que a citação seja realizada preferencialmente de forma eletrônica.
Vejamos: 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Nos termos do artigo acima, os endereços eletrônicos devem ser indicados pelo citando.
Contudo, no caso dos autos, além dos dados eletrônicos não terem sido indicados pelo citando, neste Tribunal, apenas foi implantado o banco de dados de pessoas jurídicas, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de citação pelo meio eletrônico.
Quanto ao pedido de arresto de bens, entendo ser o caso de indeferimento, uma vez que diferentemente do denominado arresto executivo (artigo 830 do Código de Processo Civil), o arresto cautelar de bens no processo executivo encontra seu fundamento de validade nos artigos 301 e 799, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, e será deferido em favor do credor que demonstrar a probabilidade do direito invocado e risco de dano à satisfação da dívida executada.
No caso dos autos, a parte exequente não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar a insolvabilidade da executada, ficando prejudicada a avaliação do risco ao resultado final da ação, tendo em vista que o contexto probatório apresentado não justifica imediata decretação de arresto.
Sobre o tema, eis recentíssima decisão jurisprudencial: AÇÃO MONITÓRIA.
ARRESTO CAUTELAR DE BENS.
INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
As provas apresentadas não permitem a avaliação do risco de dano ao resultado final da ação executiva.
Agravo não provido. (TJ-SP -AI: 21834862720188260000 SP 2183486-27.2018.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 31/10/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2018).
Assim, expeça-se mandado para citação da executada no endereço indicado no ID nº 88310380. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Porto Velho 27 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/04/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:52
Mandado devolvido dependência
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15/02/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:33
Mandado devolvido dependência
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24/10/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 08:38
Mandado devolvido dependência
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01/09/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/08/2022 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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02/08/2022 01:52
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
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02/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 09:58
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:51
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:17
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:44
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:42
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:34
Mandado devolvido dependência
-
25/02/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2021 16:28
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/12/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/10/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:49
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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28/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
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26/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 16:28
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 05:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020715-88.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 RÉU: A.
S.
S.
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020715-88.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 RÉU: A.
S.
S. INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:45
Quebra de sigilo fiscal
-
22/01/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020715-88.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 RÉU: A.
S.
S. INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 20:03
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 18:20
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 20:10
Outras Decisões
-
07/05/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 16:32
Outras Decisões
-
26/03/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/02/2020 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 15:10
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2020 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2019.
-
11/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2019 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2019 03:39
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA SANTOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2019 02:06
Publicado DECISÃO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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