TJRO - 7010696-45.2018.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 05:22
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:53
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 01:00
Publicado SENTENÇA em 16/01/2025.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010696-45.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A., AVENIDA DO CAFÉ, CONJUNTO 62 TORRE VILA GUARANI(ZONA SUL) - 04311-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422 EXECUTADO: LUIZ GOMES, RUA CEDRO 4590, - DE 4430/4431 AO FIM BOA ESPERANÇA - 76909-520 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 7.466,92 SENTENÇA A parte exequente peticiona no ID 114621354 requerendo a desistência da ação.
O processo encontrava-se suspenso em razão da não localização de bens penhoráveis.
Pois bem.
Inexistindo óbice ao deferimento do pleito, HOMOLOGO pedido de desistência e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (art. 8º, III, da Lei 3.896/2016).
Publique-se.
Intime-se e arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 15 de janeiro de 2025.
Jose Antonio Barreto Juiz de Direito -
15/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:35
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:06
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:01
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:30
Outras Decisões
-
02/06/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:55
Outras Decisões
-
16/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 09:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 05:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7010696-45.2018.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - RO8137-A EXECUTADO: LUIZ GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
17/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010696-45.2018.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - RO8137-A EXECUTADO: LUIZ GOMES INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
18/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/12/2020 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 08:34
Mandado devolvido sorteio
-
18/06/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 12:07
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2020 01:26
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 02:55
Outras Decisões
-
05/06/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 08:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 15:44
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2020 01:01
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 21:23
Outras Decisões
-
17/09/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 03:44
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:43
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:08
Publicado DESPACHO em 26/08/2019.
-
22/08/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 12:21
Outras Decisões
-
15/08/2019 17:00
Conclusos para julgamento
-
15/08/2019 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 09:41
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2019 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 13:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2019 10:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2019.
-
18/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2019 18:14
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2019 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2019 20:22
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 20:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 20:22
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 11/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/01/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 02:28
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:28
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 01:14
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
14/11/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 17:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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