TJRO - 7006086-30.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ATHENA CHRISLAYNE ALVES RODRIGUES BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:23
Publicado SENTENÇA em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7006086-30.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Aéreo Requerente/Exequente: ATHENA CHRISLAYNE ALVES RODRIGUES BARBOSA Advogado do requerente: ANDERSON SANCHES, OAB nº MT26747O Requerido/Executado: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do requerido: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA
Vistos.
As partes firmaram acordo extrajudicial e pleitearam a sua homologação.
Assim, HOMOLOGO a composição firmada, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiência de conciliação.
Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução, conforme art. 924, II do CPC.
Fica dispensado o prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 11 de novembro de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
11/11/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 08:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:32
Homologada a Transação
-
11/11/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 07:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ATHENA CHRISLAYNE ALVES RODRIGUES BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:39
Juntada de termo de triagem
-
23/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7006086-30.2024.8.22.0003 Requerente: REQUERENTE: ATHENA CHRISLAYNE ALVES RODRIGUES BARBOSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON SANCHES - MT26747/O Requerido(a): REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 2 Data: 11/11/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 20 de setembro de 2024. -
20/09/2024 13:33
Recebidos os autos.
-
20/09/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7040581-87.2016.8.22.0001
Estado de Rondonia
Fsv Industria e Comercio de Carnes LTDA ...
Advogado: Valdinei Luiz Bertolin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2016 10:28
Processo nº 7005906-14.2024.8.22.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sirleia de Oliveira Costa Stoco
Advogado: Leonardo Vettorello Dias Silveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/09/2024 10:27
Processo nº 0017216-31.2013.8.22.0001
Sonia Maria Lima Farias
Livraria Escolar Limitada - ME
Advogado: Vinicius Soares Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/08/2013 07:53
Processo nº 7010004-09.2024.8.22.0014
Maria Israelina Sales da Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2024 08:51
Processo nº 7005735-57.2024.8.22.0003
Josenita da Silva
Banco Master S/A
Advogado: Thaina Martins Fernandes Vilela
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/09/2024 16:44