TJRO - 7002112-31.2024.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:30
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA MENDES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCAS MENDES ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:23
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
05/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2025 02:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/07/2025.
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 16:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA MENDES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCAS MENDES ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:48
Publicado SENTENÇA em 04/07/2025.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 04:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA MENDES em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 00:48
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002112-31.2024.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: L.
M.
A.
ADVOGADO DO AUTOR: MARLI ALVES BARBOSA, OAB nº RO11625 Polo Passivo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO REU: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B Considerando que a requerida contesta a validade das conversas de whatsapp, promova a autora a juntada de ata notarial.Na mesma senda, digam as aprts se há outras provas a serem produzidas além,daquelas já constantes nos autos. -
24/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 05:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:43
Juntada de Petição de parecer
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA MENDES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:13
Decorrido prazo de LUCAS MENDES ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002112-31.2024.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: L.
M.
A.
ADVOGADO DO AUTOR: MARLI ALVES BARBOSA, OAB nº RO11625 Polo Passivo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO REU: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B 1.
Pelo princípio da não surpresa, manifeste-se a requerida sobre os documentos juntados com a réplica. 2.
No mais, vistas ao MPE -
13/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:09
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7002112-31.2024.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
A.
Advogado do(a) AUTOR: MARLI ALVES BARBOSA - RO11625 REU: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:21
Intimação
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 05:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2024 10:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
01/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS MENDES ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA MENDES em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:00
Decorrido prazo de LUCAS MENDES ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:24
Juntada de juntada de ar
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18/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCAS MENDES ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:49
Recebidos os autos.
-
03/10/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002112-31.2024.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.000,00 () Parte autora: L.
M.
A., RUA DAS FLORES 3201 CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARLI ALVES BARBOSA, OAB nº RO11625 Parte requerida: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019, - DE 601 A 701 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-063 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Recebo a inicial. 1.1- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2- Defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar à requerida que providencie, em 30 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo período máximo de 10 dias, a disponibilização direta ou custeio ao autor da liberação do material cirúrgico (CÂNULA PLÁSTICA FENESTRADA Nº 6,0 COM VÁLVULA DE FONAÇÃO), bem como fornecer ou autorizar e agendar, em data mais breve possível, a cirurgia, para troca do material, conforme prescrição médica no ID 111478906. 2.1- A concessão da medida é devida haja vista a probabilidade do direito ao tratamento pleiteado mediante cobertura pela ré, pois a documentação carreada demonstra o contrato de prestação de serviço existente entre as partes, sendo, a princípio, abusiva a negativa do tratamento ao argumento que não tem o material para a realização da troca (cânula). 3- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, NCPC). 4- Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 4.1- Intime-se as partes da audiência designada. 4.2- Intime-se o Ministério Público para atuar no feito face o interesse de pessoa idosa. 5- Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 6- Após, intime-se as partes para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 7- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 8- O RÉU deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 9- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 10 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 11 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 12 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 13 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 14 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ COMUNICADO/ OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA CUMPRA-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Nova Brasilândia D'Oeste quinta-feira, 26 de setembro de 2024 às 07:48 .
Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito -
26/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:48
Determinada a citação de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
26/09/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS MENDES ALMEIDA.
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23/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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