TJRO - 7010557-08.2018.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2023 08:17
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:52
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:25
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:04
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:08
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:07
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:34
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:20
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:31
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7010557-08.2018.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Espécies de Títulos de Crédito, Duplicata EXEQUENTE: RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: VAGNER DOUGLAS GNOATTO, OAB nº RO4606A EXECUTADO: E DA SILVA DE SOUZA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 2018 na qual não houve ainda a execução.
Ante a ausência de bens penhoráveis, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas.
Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo.
Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva.
Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação.
As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença.
Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido.
Esgotamento de todas os meios possíveis.
Excepcional perda superveniente de interesse de agir.
Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Pedidos reiterados de suspensão do feito.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito.
Impedimento do curso prescricional.
Inadmissibilidade.
O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição.
Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel.
Des.
Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos.
Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente.
Isento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, terça-feira, 20 de junho de 2023 terça-feira, 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2023 07:38
Conclusos para decisão
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26/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:16
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:51
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7010557-08.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: VAGNER DOUGLAS GNOATTO - RO4606 EXECUTADO: E DA SILVA DE SOUZA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 63146395. -
10/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:00
Processo Desarquivado
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13/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:11
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:08
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:05
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 29/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 12:10
Arquivado Provisoramente
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03/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:03
Outras Decisões
-
18/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
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08/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 00:01
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 30/09/2021 23:59.
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03/09/2021 03:00
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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12/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2021 01:06
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 03:31
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 09:25
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 09:25
Mandado devolvido sorteio
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29/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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29/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
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21/07/2021 00:37
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 20/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
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12/07/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:44
Expedição de Edital.
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07/07/2021 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2021 00:55
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 06/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:58
Outras Decisões
-
23/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
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10/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 00:07
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 22:06
Mandado devolvido sorteio
-
10/05/2021 18:56
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 03:20
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:45
Outras Decisões
-
23/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7010557-08.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: VAGNER DOUGLAS GNOATTO - RO4606 EXECUTADO: E DA SILVA DE SOUZA - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
25/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 01:35
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 00:16
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:05
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 17:14
Mandado devolvido sorteio
-
10/11/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:42
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:44
Outras Decisões
-
23/09/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:01
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 15:23
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2020 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 10:58
Outras Decisões
-
17/07/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 01:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 23:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2020 23:11
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2019 10:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/10/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 00:33
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:33
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:33
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:51
Publicado SENTENÇA em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 13:03
Homologada a Transação
-
09/08/2019 07:19
Conclusos para julgamento
-
03/08/2019 06:32
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2019 04:05
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:05
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:05
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2019 10:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 10:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2019 01:52
Publicado DECISÃO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 09:14
Processo Desarquivado
-
05/02/2019 14:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/02/2019 09:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 00:44
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 23/01/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2018.
-
30/11/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 03:05
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 03:05
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 03:05
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 22/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 00:06
Publicado Sentença em 30/10/2018.
-
29/10/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 17:27
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2018 09:10
Conclusos para julgamento
-
22/05/2018 09:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 04:52
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 23/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2018 09:09
Mandado devolvido sorteio
-
27/03/2018 07:47
Decorrido prazo de VAGNER DOUGLAS GNOATTO em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 07:47
Decorrido prazo de RONDOBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 07:47
Decorrido prazo de E DA SILVA DE SOUZA - ME em 26/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/03/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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