TJRO - 0803948-30.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 03:52
Decorrido prazo de WILMAR BANHOS BADA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:40
Decorrido prazo de WILMAR BANHOS BADA em 15/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:09
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 12:37
Transitado em Julgado em 15/02/2021
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25/02/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:19
Decorrido prazo de WILMAR BANHOS BADA em 15/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08039483020208220000.pdf
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08/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:26
Conclusos para decisão
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01/02/2021 11:17
Juntada de Petição de
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26/01/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0803948-30.2020.8.22.0000 - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 02/06/2020 13:22:58 Polo Ativo: WILMAR BANHOS BADA e outros Advogados do(a) PACIENTE: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688-A, DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS - RO8908-A Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE/RO e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo interno interposto por Wilmar Banhos Bada, contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ele apresentado ante sua inadequação.
Alega que a decisão que denegou o habeas corpus não foi proferida pelo Tribunal Superior para caber recurso ordinário constitucional.
Aduz também que o juízo negou vigência à lei federal e por isso de fato o recurso especial é o adequado.
Requer a reconsideração da decisão para dar seguimento ao recurso especial.
Examinados, decido.
Verifica-se que a pretensão do recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno previsto no art. 1.030, §2º do CPC é hipótese recursal cabível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I e III do CPC).
No caso dos autos, tendo sido inadmitido o recurso por outro motivo, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Ritos. A propósito, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO INC.
V DO ART. 1.030 DO CPC/2015.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O recurso especial foi inadmitido por descabimento de alegação de violação de súmula, falta de demonstração do dissídio e aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.
Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio do agravo nos próprios autos previsto no art. 1.042 do CPC/2015 - em conformidade com o previsto no § 1º do art. 1.030 daquele código -, porém a parte, equivocadamente, interpôs o agravo interno disciplinado pelo art. 1.021 do CPC/2015. 2. "Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado" (STJ - AgInt no AREsp: 1508918 MT 2019/0146334-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 18/02/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2020) - grifei Cumpre consignar que a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso especial, excetuadas as hipóteses do art. 1.030 do CPC, constitui erro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Pelo exposto, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2021 Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
15/01/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
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14/01/2021 11:37
Não conhecido o recurso de WILMAR BANHOS BADA - CPF: *16.***.*85-19 (PACIENTE)
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15/12/2020 16:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08039483020208220000.pdf
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14/12/2020 09:34
Juntada de Petição de
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14/12/2020 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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09/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2020 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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08/12/2020 00:01
Decorrido prazo de WILMAR BANHOS BADA em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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02/12/2020 15:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
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01/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
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27/11/2020 10:38
Não conhecido o recurso de WILMAR BANHOS BADA - CPF: *16.***.*85-19 (PACIENTE)
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16/09/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/09/2020 10:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08039483020208220000.pdf
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17/08/2020 12:01
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 10:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08039483020208220000.pdf
-
05/08/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 00:02
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 00:02
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 04/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
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29/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:57
Denegado o Habeas Corpus
-
23/07/2020 23:04
Deliberado em sessão
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20/07/2020 12:00
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2020 11:58
Expedição de Ofício.
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17/07/2020 15:46
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 18:57
Incluído em pauta para 15/07/2020 08:30:00 Plenário Proc. Desª. Marialva - DEJUCRI2.
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10/07/2020 21:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:45
Pedido de inclusão em pauta
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20/06/2020 00:21
Decorrido prazo de WILMAR BANHOS BADA em 19/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 15:18
Conclusos para decisão
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12/06/2020 11:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08039483020208220000.pdf
-
08/06/2020 14:10
Expedição de .
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08/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
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08/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:36
Juntada de Ofício
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04/06/2020 16:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 16:10
Juntada de Ofício
-
04/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2020 14:15
Conclusos para decisão
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02/06/2020 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2020 13:22
Juntada de termo de triagem
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02/06/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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