TJRO - 0000257-84.2015.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 00:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NACIONAL LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 08:30
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 08:29
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:47
Juntada de Petição de custas
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02/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:19
Juntada de Certidão
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16/03/2021 02:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NACIONAL LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 12:15
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 04:14
Publicado DESPACHO em 01/03/2021.
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26/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 0000257-84.2015.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO, IMOBILIARIA NACIONAL LTDA - ME, ISMAEL NONATO JOAO Advogado(a): RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 AGUARDAR RECOLHIMENTO DE CUSTAS – até 30/6/2021 DEFIRO o pedido retro. Esta medida é para que os interessados cumpram as deliberações judiciais, evitando protestos e inscrição na DAE.
O objetivo do Poder Judiciário é receber as custas e do demandado não ter seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. Para que todas execuções da IMOBILIÁRIA NACIONAL SEREM EXTINTAS AGUARDE-SE pagamento e comprovação (até 30/6/2021). INTIME-SE o Patrono para providenciar o necessário. Transcorrido o prazo e não havendo recolhimento e comprovação, proceda-se conforme decisão nº 50538832, inscrevendo-se em DAE e protesto.
Posteriormente, arquive-se. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 25 de fevereiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
25/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
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23/02/2021 20:28
Juntada de Petição de outras peças
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24/12/2020 10:42
Juntada de Petição de certidão
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24/12/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
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24/12/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
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09/12/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 01:06
Decorrido prazo de ISMAEL NONATO JOAO em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:02
Decorrido prazo de BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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01/11/2020 06:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2020 09:17
Conclusos para despacho
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15/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 19:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 20:38
Outras Decisões
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31/01/2020 11:49
Conclusos para despacho
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23/01/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 10:31
Juntada de Certidão
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05/11/2019 12:23
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NACIONAL LTDA - ME em 04/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 15:37
Juntada de Petição de outras peças
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09/10/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 11/10/2019.
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09/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 09:12
Outras Decisões
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26/09/2019 08:55
Conclusos para despacho
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20/09/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 07:27
Juntada de Certidão
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10/07/2019 01:00
Decorrido prazo de ISMAEL NONATO JOAO em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:55
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NACIONAL LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:55
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:55
Decorrido prazo de BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO em 09/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 17/06/2019.
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14/06/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/05/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 16:53
Conclusos para despacho
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17/04/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 07:38
Juntada de Certidão
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22/11/2018 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2018 16:03
Conclusos para despacho
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05/11/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 12:15
Juntada de Certidão
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24/09/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 11:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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