TJRO - 7005833-14.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 14:09
Decorrido prazo de EDMAR SOUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 10:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/10/2024 00:58
Decorrido prazo de EDMAR SOUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal - Comarca de Vilhena/RO Fòrum Des.
Leal Fagundes, Av.
Luiz Mazziero, nº 4432, Jardim América, Vilhena/RO, fone (69) 3316-3625, e-mail [email protected] Processo n.: 7005833-14.2021.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto:Crimes de Trânsito Autor(s): MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: EDMAR SOUZA DOS SANTOS Advogado/Defensor: ADVOGADO DO SUSPENSO O PROCESSO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897 Considerando que decorreu o prazo da suspensão do processo conforme certificado (ID Num. 111810257 - Pág. 1 ), acolho a manifestação do Ministério Público (ID Num. 111877652 - Pág. 1 /2) dando por cumpridas as condições impostas.
Por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMAR SOUZA DOS SANTOS, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Serve cópia da presente de mandado.
Vilhena-RO, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza -
02/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
02/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Petição de parecer
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30/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 07:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2023 02:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:17
Suspensão Condicional do Processo
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19/01/2023 07:20
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:32
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:46
Juntada de Petição de outras peças
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17/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 07:24
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:39
Suspensão Condicional do Processo
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28/09/2022 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 10:00 Vilhena - 1ª Vara Criminal.
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31/05/2022 11:12
Mandado devolvido sorteio
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31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
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12/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 16:50
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:32
Desentranhado o documento
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11/05/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 10:00 Vilhena - 1ª Vara Criminal.
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04/05/2022 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
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19/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:19
Mandado devolvido sorteio
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05/11/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 11:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/10/2021 11:24
Recebida a denúncia contra EDMAR SOUZA DOS SANTOS
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01/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
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29/09/2021 15:56
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2021 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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28/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:38
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2021 08:38
Mandado devolvido sorteio
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18/07/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 13:15
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2021 10:16
Concedida a Liberdade provisória de EDMAR SOUZA DOS SANTOS.
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18/07/2021 09:29
Conclusos para decisão
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18/07/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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