TJRO - 7001566-51.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:45
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2025 00:10
Publicado SENTENÇA em 18/04/2025.
-
17/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2025 13:22
em cooperação judiciária
-
08/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 01:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:57
Publicado DESPACHO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:43
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
7001566-51.2020.8.22.0008 Concessão, Pessoa com Deficiência Procedimento Comum Cível AUTOR: ELIETE LUIZA DE JESUS ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Cuida-se de procedimento afeto a cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer para implantação de benefício previdenciário.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Considerando a informação de que não foi implementado o benefício, objeto de decisão anterior, proceda-se como indicado no acordo de cooperação entre este tribunal e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000): DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA (...) 1.2.
Pelo presente ACORDO, o TJRO, a PF/RO e a PU/RO acordam que, as intimações serão realizadas pelo sistema eletrônico do respectivo Tribunal (PJE). 1.2.1 Excepcionalmente, havendo necessidade justificada de intimação fora do sistema PJE, esta será realizada mediante o envio do respectivo ato/decisão para o e-mail [email protected], quando se tratar de entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal. (...) DAS ATRIBUIÇÕES DO TJRO - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1.
Caberá ao TJRO, através da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau, por meio da Central de Processos Eletrônicos, e aos Cartórios Judiciais do 1º Grau, dentro de sua competência: 3.1.1.
Enviar aos e-mails indicados na Cláusula “1.2.1” os atos ali citados. 3.1.2.
Os servidores deverão instruir o e-mail a ser enviado com todos os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, que deverá ser encaminhado com aviso de recebimento. 3.1.3.
Havendo qualquer problema técnico ou dúvida, no encaminhamento do ato processual, deverá o servidor se valer dos meios necessários para confirmar se a mensagem foi remetida. 3.2.
Os servidores deverão instruir os processos judiciais com o devido comprovante de envio do e-mail à PF/RO (...) Nesse sentido, deverá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico [email protected], com o seguinte assunto: PREVIDENCIÁRIO - 7001566-51.2020.8.22.0008 - ELIETE LUIZA DE JESUS, *89.***.*75-87, B87 - Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) .
Em anexo, faz-se necessário juntar o documento que relata o não cumprimento da tutela/sentença e a decisão/sentença que concedeu o benefício.
Prazo: 20 (vinte) dias, considerando sua prerrogativa de prazo em dobro.
Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Sr.
Escrivão ou substituto imediato a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista à parte ré, pelo igual prazo de 15 (quinze) dias; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, providencie o Cartório a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir - e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da demanda - no prazo comum de 05 (cinco) dias, transcorrido o referido prazo, venham conclusos para as finalidades dos arts. 354/357do CPC.
Só então retornem-me conclusos para demais providências.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:45
em cooperação judiciária
-
10/07/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/10/2022 11:11
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:50
Expedição de Alvará.
-
12/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:31
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:31
Decorrido prazo de DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:07
Publicado SENTENÇA em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 23:59
Decorrido prazo de Perito em 19/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:11
Decorrido prazo de Perito em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 01:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/05/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 06:01
Decorrido prazo de ELIETE LUIZA DE JESUS em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 05:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8222 E-mail: [email protected] Processo nº : 7001566-51.2020.8.22.0008 Requerente: ELIETE LUIZA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, intimada da designação e agendamento de perícia médica e/ou social nos presentes autos, marcada para o dia 06/07/2021, ás 16:30 horas, conforme informação do perito juntada no ID 54935874, nos termos da DECISÃO de ID 52283487.. Espigão do Oeste (RO), 25 de fevereiro de 2021.
CELIOMAR ROCHA DOS SANTOS -
25/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 04:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:39
Outras Decisões
-
03/11/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 01:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:20
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:37
Outras Decisões
-
01/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000854-80.2019.8.22.0013
Banco Bmg SA
Augusto Firminio
Advogado: Eber Coloni Meira da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/06/2020 17:33
Processo nº 7000854-80.2019.8.22.0013
Augusto Firminio
Banco Bmg SA
Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2019 15:52
Processo nº 0001131-33.2014.8.22.0001
Daniel Valentim Leal Rodrigues
Gn Incorporado e Construtora Eireli - ME
Advogado: Rodrigo Borges Soares
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/08/2017 12:50
Processo nº 0001131-33.2014.8.22.0001
Daniel Valentim Leal Rodrigues
Gn Incorporado e Construtora Eireli - ME
Advogado: Rodrigo Borges Soares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/01/2014 08:21
Processo nº 7003895-51.2020.8.22.0003
Joao Duarte Moreira
Cesar Aparecido dos Santos
Advogado: Alessandra Lima Tabalipa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/11/2020 10:12