TJRO - 7012479-71.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 30/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 13:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de BRUNO NICOLAU COSTA
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08/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 21:56
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
02/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 07:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
09/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:30
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
18/02/2025 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
 - 
                                            
18/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/12/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2024 17:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 17:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 17:08
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/11/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:54
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO NICOLAU COSTA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 14:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/02/2025 11:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7012479-71.2024.8.22.0002 AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, , CENTRO CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: BRUNO NICOLAU COSTA, RUA CECÍLIA MEIRELES 3662, - DE 3605/3606 A 3719/3720 SETOR 06 - 76873-674 - ARIQUEMES - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/02/2025, às 11h00min, oportunidade em que o(a) autor(a) do fato deverá se manifestar sobre a acusação, acarretando ou não o recebimento da denúncia e instrução imediata do feito, com oitiva de testemunhas e realização de interrogatório.
As demais determinações constantes no ID 111936162, permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE.
Angela Maria da Silva - 
                                            
03/10/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
03/10/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 09:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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03/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7012479-71.2024.8.22.0002 AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: BRUNO NICOLAU COSTA, RUA CECÍLIA MEIRELES 3662, - DE 3605/3606 A 3719/3720 SETOR 06 - 76873-674 - ARIQUEMES - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o oferecimento da denúncia, conforme determina o art. 78 da Lei 9.099/95, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/01/2025, às 09h30min, oportunidade em que o(a) autor(a) do fato deverá se manifestar sobre a acusação, acarretando ou não o recebimento da denúncia e instrução imediata do feito, com oitiva de testemunhas e realização de interrogatório.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet, e o link será enviado minutos antes da audiência por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp.
As partes e as testemunhas poderão obter o link através do telefone da sala de audiências (3309-8109 – WhatsApp).
Faculto a participação presencial das partes, caso assim desejem.
Caso ainda não constem nos autos, venham os antecedentes criminais expedido pelo SINIC – Sistema Nacional de Informações Criminais.
Após o cumprimento de todas as determinações, encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus Advogados/Defensores a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
Cumpra-se servindo-se a presente decisão como carta de intimação e/ou citação/mandado/carta precatória/notificação/ofício requisitório para o fim de: 1) Intimar o Ministério Público, a Defensoria Pública e eventual advogado(a) habilitado(a) no processo; 2) Citação e intimação do(a) autor(a) do fato. 3) Intimação das testemunhas cujos dados tenham sido informados no processo. 4) Comunicação ao superior hierárquico das testemunhas que forem servidoras públicas (militares, guardas municipais etc.), devendo tal decisão ser encaminhada ao órgão via e-mail, malote digital, WhatsApp ou qualquer outro meio rápido e econômico.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE.
Angela Maria da Silva Juíza Substituta - 
                                            
02/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
02/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/09/2024 10:29
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
30/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
30/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 09:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
07/08/2024 18:14
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
05/08/2024 22:19
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/08/2024 22:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 22:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
05/08/2024 22:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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