TJRO - 7042181-65.2024.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ECHILEY TORRENTE DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:15
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:41
Decorrido prazo de ECHILEY TORRENTE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:24
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:35
Decorrido prazo de ECHILEY TORRENTE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7042181-65.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ECHILEY TORRENTE DE SOUZA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: JOVANE TEIXEIRA VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 8.000,00 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
14/10/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 10:27
Homologada a Transação
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14/10/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:20
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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10/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ECHILEY TORRENTE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ECHILEY TORRENTE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7042181-65.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ECHILEY TORRENTE DE SOUZA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: JOVANE TEIXEIRA VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A decisão de Id. 111744033, determinou a redistribuição dos autos para este juizado.
E diante da determinação, recebo a inicial no estado em que se encontra.
Ademais, aguarda- se audiência de conciliação por videoconferência conforme certidão de Id.109612933.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
30/09/2024 12:25
Recebidos os autos.
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30/09/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7042181-65.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ECHILEY TORRENTE DE SOUZA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: JOVANE TEIXEIRA VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Redistribua-se ao Juizado Especial Cível.
Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
27/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
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26/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:05
Determinada a redistribuição dos autos
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26/09/2024 06:59
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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22/09/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOVANE TEIXEIRA VIEIRA em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 07:42
Recebidos os autos.
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12/08/2024 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:35
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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09/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:59
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
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07/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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