TJRO - 7053965-39.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:27
Decorrido prazo de EDER LOPES DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
-
15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
-
15/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:31
Decorrido prazo de EDER LOPES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:09
Decorrido prazo de EDER LOPES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 00:57
Publicado DECISÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7053965-39.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: OTONIEL DE SOUSA CESAR, EDER LOPES DA SILVA, RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI, RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de id. 117631997 e concedo o prazo de 15 dias para que o exequente comprove a distribuição da carta precatória expedida no id. 115514066.
Cumpram-se os demais termos da decisão de id. 116635166.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 10 de março de 2025.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de OTONIEL DE SOUSA CESAR em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:41
Decorrido prazo de EDER LOPES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7053965-39.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: OTONIEL DE SOUSA CESAR, EDER LOPES DA SILVA, RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI, RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO parcialmente o pedido de id. 116548669 e concedo o prazo de 10 dias para que o exequente comprove a distribuição da carta precatória expedida no id. 115514066.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 54, p. ú., das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO.
Findo o prazo sem manifestação, voltam os autos conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
Com a comprovação da distribuição suspendo o feito até o retorno da carta precatória, momento em que a parte deve ser intimada para dar andamento no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Cumpra-se Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho - RO, 7 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053965-39.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: OTONIEL DE SOUSA CESAR e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
10/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053965-39.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: OTONIEL DE SOUSA CESAR e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de EDER LOPES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de OTONIEL DE SOUSA CESAR em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de OTONIEL DE SOUSA CESAR em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:24
Decorrido prazo de EDER LOPES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7053965-39.2024.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural Valor da causa: R$ 185.705,08 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: OTONIEL DE SOUSA CESAR, EDER LOPES DA SILVA, RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI, RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Recebo as custas iniciais de 2% (111984511). 2.
Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 185.705,08, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Valor total da dívida: R$ 185.705,08 + 10% de honorários + custas.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212, §2º e 252 do CPC, apoio policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4.
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24100313421711700000107499449 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
EXECUTADOS: OTONIEL DE SOUSA CESAR, CPF nº *81.***.*99-91, LINHA 02 KM 30 STR UNIAO BANDEIRANTES sn, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDER LOPES DA SILVA, CPF nº *01.***.*78-03, A LH TRAVESSAO DA 02 SITIO sn, AGUAS CLARAS UNIÃO BANDEIRANTE - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAKEL RODRIGUES DA SILVA MAZZUCHELLI, CPF nº *50.***.*64-53, RUA JOSE SILVA sn, - DE 2295/2296 AO FIM CENTRO - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR MAZZUCHELLI, CPF nº *32.***.*19-68, LINHA 101 KM 48 sn, GL JORGE TEIXEIRA UNIÃO BANDEIRANTE - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 4 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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