TJRO - 7053087-17.2024.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 01:38
Decorrido prazo de D B GUERRA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:52
Publicado SENTENÇA em 06/12/2024.
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05/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7053087-17.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: D B GUERRA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SANDRA CIZMOSKI RAMOS, OAB nº RO8021 Polo Passivo: JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. 2.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho/RO, data certificada.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
19/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 16:07
Decorrido prazo de D B GUERRA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:05
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de D B GUERRA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7053087-17.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: D B GUERRA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SANDRA CIZMOSKI RAMOS, OAB nº RO8021 EXECUTADO: JOSE DIOGO ALVES DA CUNHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou a parte a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo comum de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0.
Havendo aceitação ou se a parte se mantiver silente, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. À CPE: Caso haja oposição, retorne o feito concluso na caixa [(JEC) Despacho Inicial].
Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado.
Porto Velho, 30 de setembro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
30/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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29/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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