TJRO - 0815942-16.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:54
Juntada de autos digitalizados
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20/10/2024 11:24
Decorrido prazo de REOVALDO DE CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de REOVALDO DE CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de REOVALDO DE CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0815942-16.2024.8.22.0000 REQUERENTE: REOVALDO DE CAMPOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 8 de outubro de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
08/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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