TJRO - 7053762-77.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 14:51
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:51
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7053762-77.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Citação AUTOR: TJPR - PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: VALMIR JOSE DOS SANTOS PEREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 111937596).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete.
Ao acusado: Tratando-se de citação/notificação e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, querendo, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, telefones: 69 3216-7289 / 3216-5052, para que seja apresentada a defesa. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 3.
Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, devolva-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
04/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 06:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 06:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
-
02/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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