TJRO - 7003613-07.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2022 03:49
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2022 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
06/01/2022 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
20/12/2021 01:30
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/12/2021 07:33
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:23
Mandado devolvido sorteio
-
09/12/2021 18:23
Mandado devolvido sorteio
-
09/12/2021 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:29
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2021 14:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 08:03
Homologada a Transação
-
22/03/2021 15:12
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 15:12
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
18/03/2021 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 22:55
Mandado devolvido sorteio
-
19/01/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7003613-07.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-20 Advogados do(a) EXEQUENTE: WILLIAN SILVA SALES - RO8108, MARCO ANTONIO GUILHEN MAZARO - RO10248 EXECUTADO: VAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 22/03/2021 Hora: 08:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 16:45
Recebidos os autos.
-
18/01/2021 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo n°: 7003613-07.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-20 Advogados do(a) EXEQUENTE: WILLIAN SILVA SALES - RO0008108A, MARCO ANTONIO GUILHEN MAZARO - RO10248 EXECUTADO: VAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PARTES Em razão do distanciamento social necessário ao combate da pandemia causada pelo Vírus Covid-19 (Coronavírus), O ATENDIMENTO PARA CONSULTA OU MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL SERÁ REALIZADO VIA TELEFONE/CELULAR n. 3411-2910(segunda a sexta, de 8h às 12h)/98479-8529 (somente nos casos de plantão).
Não está ocorrendo atendimento presencial durante o período de prevenção ao coronavírus.
OBS: Conforme § 1º do art. 6º do Ato Conjunto 009/2020, o atendimento externo para a realização dos atos presenciais imprescindíveis e excepcionais deverá ocorrer no período de 8h às 12h.
Ji-Paraná, 12 de janeiro de 2021. -
12/01/2021 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/01/2021 16:08
Recebidos os autos.
-
12/01/2021 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:41
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
11/01/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 06:27
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2020 10:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
17/12/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 21:34
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2020 10:13
Outras Decisões
-
14/11/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 14:55
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2020 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 21:30
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:26
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 10:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
11/08/2020 01:06
Decorrido prazo de JF LAUREANO - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:31
Audiência Conciliação não-realizada para 20/07/2020 10:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
08/06/2020 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2020 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 02:54
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:04
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:01
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 10:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
12/05/2020 04:34
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:49
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 10:49
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 09:47
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/04/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 13:53
Outras Decisões
-
22/04/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/04/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:45
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 11:45
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2020 01:32
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:57
Outras Decisões
-
04/04/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2020 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000323-33.2020.8.22.0021
Osmar Sarturi
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2020 21:01
Processo nº 7002606-67.2017.8.22.0010
Emanuel Comercio de Tintas e Abrasivos L...
Izalino Mezzomo
Advogado: Mirelly Vieira Macedo de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2017 08:16
Processo nº 0003099-55.2015.8.22.0004
Roseli Moreira de Abreu
Oracinda Martins de Abreu
Advogado: Jonata Breno Moreira Santana
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/07/2015 08:30
Processo nº 7004457-06.2020.8.22.0021
Antonio Carlos Vieira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Maria Alves Leite
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/10/2020 18:08
Processo nº 7012937-30.2020.8.22.0002
Manoel Lozinho da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Marcio Zimmermann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2020 10:33