TJRO - 7007011-05.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:25
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2025 00:34
Publicado SENTENÇA em 05/09/2025.
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04/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 12/05/2025 23:59.
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17/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 01:47
Publicado CITAÇÃO em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) - DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS; FINALIDADE: CITAR os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de Usucapião do imóvel o Lote de Terra Urbano nº 23, DA QUADRA 03, PARTE INTEGRANTE DO LOTEAMENTO “CIDADE ALTA II”, com endereço na Av.
H, c/Rua 03, nesta Cidade de Rolim de Moura/RO, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), que está registrado em nome da Requerida perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura-RO, conforme Certidão de Inteiro Teor ID. 111705888, sob a matrícula nº 11057, com as seguintes confrontações: FRENTE (SUL): 12.00m para a Rua Projetada; LATERAL DIREITA (LESTE): 30,00m com o Lote 22; LATERAL, ESQUERDA (OESTE): 30,00m com Lote 24; FUNDOS (NORTE): 12.00m com o Lote 02.
O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7007011-05.2024.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONEL JANUARIO RODRIGUES e outros Advogados do(a) AUTOR: ADEMILSON VIEIRA DA LUZ - RO13192, EDNEI RANZULA DA SILVA - RO10798, LUCIANO SUAVE COUTINHO - RO10800 REU: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO DECISÃO ID 112931843: "(...) 4) E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDOS, afixando-o no local de costume e publicando-o pela imprensa na forma da lei. (...)".
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 14 de fevereiro de 2025.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 14/02/2025 16:39:14 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2793 Caracteres 2324 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 61,42 -
14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:40
Expedição de Edital.
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31/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 01:23
Decorrido prazo de CONFINANTES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CONFINANTES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de CONFINANTES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de CONFINANTES em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:11
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007011-05.2024.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 29.618,32 Parte autora: LEONEL JANUARIO RODRIGUES, MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES Advogado: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, ADEMILSON VIEIRA DA LUZ, OAB nº RO13192 Parte requerida: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo os autos para processamento.
Defiro a gratuidade da justiça para a parte autora.
Trata-se de ação de usucapião ordinária proposta por LEONEL JANUARIO RODRIGUES, MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES em face de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO .
Embora previsto no procedimento comum, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, a qual será tentada por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou em momento oportuno.
Nessa linha, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1) Cientifiquem-se a UNIÃO, o ESTADO e o MUNICÍPIO, por via eletrônica, para que manifestem eventual interesse na causa; 2) Citem-se a parte ré e seu cônjuge, se casada for, e/ou a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, para, querendo, contestar o pedido em 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento/mandado/carta precatória aos autos, advertindo-o que se não contestar o pedido, incidirão os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e prosseguindo-se o processo independentemente de sua intimação para os demais atos, propiciando o julgamento antecipado da lide. 3) Expeça-se também mandado para citação dos CONFINANTES e respectivos cônjuges, ainda que não qualificados, mas que por ventura venham a ser identificados no ato da citação (art. 246, §3º do CPC). 3.1) Atente-se o Senhor Oficial de justiça em qualificá-los, quando do ato citatório. 4) E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDOS, afixando-o no local de costume e publicando-o pela imprensa na forma da lei. 5) Em caso de revelia dos citados por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora de revéis. 6) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 337, CPC); III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, que atuará no feito como fiscal da ordem jurídica. 8) Em seguida, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REU: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO, CPF nº *12.***.*59-00, RUA PARNAÍBA 6591 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
24/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONEL JANUARIO RODRIGUES.
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24/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7007011-05.2024.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 29.618,32 Parte autora: LEONEL JANUARIO RODRIGUES, CPF nº *72.***.*10-68, MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES, CPF nº *23.***.*87-43 Advogado: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, ADEMILSON VIEIRA DA LUZ, OAB nº RO13192 Parte requerida: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO, CPF nº *12.***.*59-00 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Em que pese as argumentações expostas pela(s) parte(s) requerentes de que não possui(em) condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais, não foram juntados aos autos documentos aptos para comprovar a alegada miserabilidade.
Nesse sentido, ressalta-se que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a simples alegação de hipossuficiência.
A parte solicitante deverá trazer elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, uma vez que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo que busca ser beneficiário da gratuidade da justiça, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
Para tanto, a parte solicitante deverá trazer aos autos elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, tais como extratos bancários, cópia da CTPS, rendimentos mensais, declaração de imposto de renda/isenção de imposto de renda atualizada, certidões negativas fornecidas pelo IDARON, DETRAN, CARTÓRIO DE IMÓVEIS, etc., ou seja, documentos que o(s) solicitante(s) entenda(m) necessários ao convencimento do Juízo.
Salienta-se que deve o Juízo agir com máxima cautela para não conceder a justiça gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes.
Seria irregular a concessão do benefício da gratuidade da justiça àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades (e dificuldade não é sinônimo de impossibilidade).
Dessa forma, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize(m) o recolhimento das custas iniciais ou, caso não possa(m) fazê-lo, em razão da alegada dificuldade financeira, que traga(m) aos autos elementos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para extinção.
Havendo manifestação, façam conclusos em "Despacho Emendas".
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 30 de setembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTORES: LEONEL JANUARIO RODRIGUES, CPF nº *72.***.*10-68, RUA H 4776 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES, CPF nº *23.***.*87-43, RUA H 4776 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO, CPF nº *12.***.*59-00, RUA PARNAÍBA 6591 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
30/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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