TJRO - 7002638-28.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de outras peças
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30/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 04:20
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002638-28.2024.8.22.0010 Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito R$ 0,00 AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: WILSON DA SILVA, RUA FERNÃO DIAS 6271 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, AV.
JOÃO PESSOA 4715 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do cumprimento integral da transação penal, conforme notas fiscais anexadas em (Id. 111365588, 110660822) com anuência do MP (Id. 111616714), por analogia ao art. 89, §5o da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de WILSON DA SILVA.
Dispensada a intimação do(a) infrator(a), nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
Arquivem-se.
Rolim de Moura, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 17:57 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WILSON DA SILVA
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25/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 01:26
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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28/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2024 11:01
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:45
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal realizada para 02/05/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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26/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:51
Juntada de Petição de outras peças
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18/04/2024 11:53
Recebidos os autos.
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18/04/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:50
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal designada para 02/05/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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15/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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