TJRO - 7010024-42.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 07:47
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 12:09
Determinada a citação de ADRIANO JOSE MELO DE CARVALHO RODRIGUES
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16/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE MELO DE CARVALHO RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2025 00:55
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
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30/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7010024-42.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: ELVIS CERQUINHA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE AMPUERO MARQUES - RO0004628A EXECUTADO: ADRIANO JOSE MELO DE CARVALHO RODRIGUES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:50
Juntada de outras peças
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:42
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 08:10
Determinada a citação de ADRIANO JOSE MELO DE CARVALHO RODRIGUES
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24/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE MELO DE CARVALHO RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010024-42.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVIS CERQUINHA BARBOSA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE AMPUERO MARQUES, OAB nº RO4628A Polo Passivo: ADRIANO JOSE MELO DE CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss. da Lei n° 9.099/95.
O art. 320 c/c 771 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 801 do CPC determina que verificado que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, defeitos estes capazes de dificultar o julgamento, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente juntou notas promissórias sem apresentar o verso dos documentos, o que é necessário para verificar amplamente os eventuais desdobramentos da relação jurídica reclamada.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o verso dos documentos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato -
28/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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