TJRO - 7058680-08.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/09/2021 01:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 01:11
Juntada de Petição de
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22/09/2021 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:23
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7058680-08.2016.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7058680-08.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira (OAB/PB 4154) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Apelado: Teodoro Leandro Advogada: Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Relator p/ o acórdão: Des.
Renato Martins Mimessi Distribuído em 02/05/2018 Retirado em 20/10/2020 DECISÃO: "RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR E O DES.
EURICO MONTENEGRO.
JULGADO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC." EMENTA: Apelação.
Ação de cobrança.
Servidor público.
Irregularidade no termo de posse.
Decreto de exoneração.
Necessidade de instauração de PAD.
Opção da Administração pela reintegração.
Verbas pretéritas.
Não cabimento.
Recurso provido.
A ausência de prestação de serviço enseja a inviabilidade do pagamento da remuneração retroativa, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido à custa do Estado.
Ademais, a hipótese sequer revela ocorrência de demissão ilegal propriamente dita, uma vez que não houve decisão judicial assim consignando, tendo o servidor sido reintegrado e mantido no cargo por mera liberalidade da Administração. -
26/02/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:09
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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07/12/2020 11:14
Deliberado em sessão
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07/12/2020 11:14
Deliberado em sessão
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07/12/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 08:53
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 08:51
Retificado 20/11/2020 08:51 - Expedição de Certidão.
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10/11/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 17:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 16:55
Retirada de pauta
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15/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 08:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2018 12:59
Conclusos para decisão
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07/05/2018 12:58
Juntada de conclusão judicial
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07/05/2018 12:58
Juntada de Certidão
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03/05/2018 11:57
Juntada de termo de triagem
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02/05/2018 12:28
Recebidos os autos
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02/05/2018 12:28
Recebidos os autos
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02/05/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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