TJRO - 7009971-85.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 01:45
Publicado SENTENÇA em 28/01/2025.
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27/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
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12/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 01:19
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 00:40
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:22
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 12/06/2024.
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11/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:29
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:29
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
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27/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
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02/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:13
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
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27/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:23
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 00:23
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:26
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7009971-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 1.044,42 PROCURADOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 EXECUTADO: ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Nos termos do §2º do artigo 186 do Código de Processo Civil, "A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada".
Assim, considerando os esclarecimentos prestados pela DPE, defere-se o requerimento, pelo que DETERMINO a intimação pessoal da parte requerida, para que compareça à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (Rua Nogueira Tapety, nº 138, bairro dos Noivos, | 64.046-020 – Teresina – PI) (86) 3233-7407), no prazo de 10 dias, para que tome conhecimento da manifestação da exequente, quanto à contraproposta de pagamento (ID n. 94091994), bem como apresente comprovante de pagamento.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR, residente e domiciliada na Rua Conjunto Pedro Balsi, Quadra G, Casa 37, Bairro Todos os Santos, CEP: 64.089-060, Teresina-PI, telefone: (86) 98143-5423.
Instrua-se o expediente com cópia das petições de ID n. 94091994 e 9898431.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão.
Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito ... *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º.
Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe.
Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push.
Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018.
Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos.
Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe.
Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º). -
04/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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21/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:30
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:30
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:44
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:42
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7009971-85.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Complemento: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: PROCURADOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Patronos: ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 Réu: EXECUTADO: ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR, RUA JOEL LUCIO DA SILVA 4643 MILÃO - 76901-694 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono: ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O executado apresentou embargos à penhora realizada nesta execução de título extrajudicial.
Alegou a impenhorabilidade da verba oriunda de bolsa família.
Em que pese o entendimento desta D.
Juíza que os valores assistenciais, são oferecidos para suplementar a renda familiar, de modo que, se o governo está complementando o salário familiar, não cabe ao Judiciário, em que pese em favor do exequente, efetuar o bloqueio desses valores. Contudo, compulsando os autos, verifico que não possui as provas suficientes para comprovar o alegado.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o embargante efetuar a juntada nos autos do comprovante de cadastro no programa bolsa família, extrato bancário, comprovante(s) de renda(s).
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito C.G.D. *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
31/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:35
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7009971-85.2020.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Execução de Título Extrajudicial Complemento: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor(a)/Autores: PROCURADOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 Réu/ré/réus: EXECUTADO: ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR, RUA JOEL LUCIO DA SILVA 4643 MILÃO - 76901-694 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Ante a não localização de bens passíveis de penhora e, conforme requerimento do exequente, determino o arquivamento provisório dos autos.
Desde já, consigno que somente a efetiva citação / constrição de bens será apta a interromper a contagem do prazo prescricional, de modo que diligências infrutíferas não terão o condão de impedir a fluência de tais prazos.
Transcorrido o prazo quinquenal, intime-se o Exequente para manifestação em 5 dias. Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
27/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:38
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:20
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:20
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:19
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:07
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009971-85.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE SILVA DE SOUZA - RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 EXECUTADO: ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:39
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 14/10/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:51
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:49
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:29
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:27
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:22
Publicado CITAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:13
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:56
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 00:57
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:50
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:50
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 16/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:45
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:21
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:36
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/04/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:27
Outras Decisões
-
19/04/2022 14:27
Outras Decisões
-
19/04/2022 14:27
Outras Decisões
-
19/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:27
Outras Decisões
-
25/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:51
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:19
Outras Decisões
-
01/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 22:22
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 22:22
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 22:22
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 01/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 12:02
Juntada de Petição de custas
-
21/12/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:30
Outras Decisões
-
02/12/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:21
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:25
Outras Decisões
-
13/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 09:21
Juntada de Petição de custas
-
11/10/2021 12:36
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:34
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 05:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 16:26
Juntada de Petição de custas
-
29/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 09:37
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 23:37
Outras Decisões
-
09/03/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 13:18
Juntada de Petição de custas
-
12/02/2021 14:06
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:15
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:11
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:30
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009971-85.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA - RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
01/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 18:45
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2021 18:45
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar 7009971-85.2020.8.22.0005- Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-95 ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 RÉU: ADELAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº *47.***.*22-72 DESPACHO Intime-se a parte requerente/exequente para que comprove o recolhimento do valor integral das custas processuais iniciais (2%), nos termos do artigo 12, I, primeira parte, da Lei de Regência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290, do CPC).
Ji-Paraná/RO, 31 de outubro de 2020. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
19/01/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:01
Outras Decisões
-
08/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:26
Juntada de Petição de custas
-
04/11/2020 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 18:38
Outras Decisões
-
26/10/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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