TJRO - 7010305-95.2024.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SILVA PAIVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7010305-95.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de carta precatória com a finalidade de IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL, expedida nos autos nº 7012656-40.2021.8.22.0002.
O Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do ato deprecado peticionou nos autos informando : " (...) No dia 22/11/2024, 15:00 horas, entrei em contato com a Sra.
GREICE ALVES DE OLIVEIRA SANCHES, CPF *21.***.*93-00, que me informou ser a locatária do imóvel, momento em que INTIMEI a Sra.
GREICE da presente ordem de imissão de posse, com cópia do mandado e anexos enviado para seu whatsapp, tendo a Sra.
GREICE informado que já estava procurando outra casa para alugar e que precisa do prazo de 15 dias para encontrar outro imóvel, realizar sua mudança e entregar as chaves do imóvel objeto da imissão.
Em contato com a adquirente, ela concordou com o prazo solicitado pela atual moradora do imóvel.
Tendo em vista que o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do dia 22/11/2024, ultrapassa o prazo que este servidor tem para cumprir o mandado, venho SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 30 dias para que possa terminar de dar cumprimento a referida ordem, conforme planejamento já colocado em prática.
Diante do exposto e considerando a justificativa apresentada pelo Oficial de Justiça, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias.
Serve o presente despacho de intimação ao Oficial de Justiça Marco Antônio Guilhen Mazaro, para que tome ciência do deferimento do seu pedido.
Publicado em gabinete. À CPE, determino: 1.Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Oficial de Justiça Marco Antônio Guilhen Mazaro, por qualquer meio, certificando nos autos.
Porto Velho/RO, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
10/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SILVA PAIVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SILVA PAIVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO. em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SILVA PAIVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:34
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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30/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 23/10/2024.
-
29/10/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7010305-95.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: DEPRECANTES: BANCO DO BRASIL SA, J.
D.
D.
D. 4.
V.
C.
D.
C.
D.
A.
ADVOGADOS DOS DEPRECANTES: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas recolhidas (ID 112854032 ).
Cumpra-se o ato deprecado (ID 112475998 ).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Em caso de recolhimento em guia avulsa, vincule-se à precatória caso ainda não tenha sido associada.
Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, cadastrando-se a guia de recolhimento se necessário; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
24/10/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7010305-95.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: DEPRECANTES: BANCO DO BRASIL SA, J.
D.
D.
D. 4.
V.
C.
D.
C.
D.
A.
ADVOGADOS DOS DEPRECANTES: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Fica o requerente, por meio do presente despacho, INTIMADO para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima quanto ao respectivo recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, terça-feira, 22 de outubro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
22/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7010305-95.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: DEPRECANTE: J.
D.
D.
D. 4.
V.
C.
D.
C.
D.
A.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: MARIA D AJUDA MARQUES CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Verifico que a carta precatória não veio instruída com os documentos necessários, ausentes a carta precatória, embora esteja mencionada no ID 112273984, o que por ora inviabiliza o cumprimento do ato deprecado.
Nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil, são requisitos da carta precatória: "I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz." Considerando que não estão preenchidos todos os requisitos do art. 260 do CPC acima elencados, necessária a regularização pelo Requerente.
Outrossim, observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Fica o requerente, por meio do presente despacho INTIMADO para juntar as peças faltantes, bem como comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima quanto ao respectivo recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado .
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis), bem como a juntada das peças faltantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento e a juntada, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado e a e a juntada dos documentos, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juiz de Direito -
11/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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