TJRO - 7000393-13.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
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29/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 23:20
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 05:56
Decorrido prazo de U M C MAT P CONSTRUCAO EIRELI - ME em 23/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000393-13.2021.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 524,57 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) Parte autora: U M C MAT P CONSTRUCAO EIRELI - ME, R.
NAPOLEÃO BONAPARTE 2061 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 Parte requerida: MAGNO DOS PASSOS SILVA, AV.
JORGE TEIXEIRA, 145, CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Conforme a inicial de Ação de Cobrança, é notável que perfaz uma duplicata sem a assinatura do requerido, sendo ela no valor de R$ 219,55 e esta como sendo uma promessa de pagamento deve conter, dentre outros requisitos, a assinatura de próprio cunho do emitente ou do mandatário especial ( art. 54, IV, Dec.2044) o que a torna inexigível. Assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do Art. 321, paragrafo único do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé/RO, 9 de fevereiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito -
25/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:43
Outras Decisões
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08/02/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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