TJRO - 7004249-77.2024.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 01:53
Publicado SENTENÇA em 18/09/2025.
-
17/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIATAN MATOS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ELIATAN MATOS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 02:05
Publicado DECISÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
-
17/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 21:59
Decorrido prazo de ELIATAN MATOS DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 01:58
Publicado DECISÃO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:43
Determinada a citação de ELIATAN MATOS DOS SANTOS
-
14/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004249-77.2024.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: ELIATAN MATOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
29/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 03:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIATAN MATOS DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004249-77.2024.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: ELIATAN MATOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/03/2025 11:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); -
06/11/2024 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 05:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2024 05:54
Recebidos os autos.
-
06/11/2024 05:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7004249-77.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado (s): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido (s): ELIATAN MATOS DOS SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO
Vistos.
Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento.
A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição.
Fica a parte autora advertida de que o não recolhimento das custas iniciais acarretará em indeferimento da petição inicial.
Não havendo recolhimento das custas, tornem conclusos.
Recolhidas as custas, cumpram-se com as determinações abaixo: Trata-se de ação judicial cujo tema comporta conciliação entre as partes, possibilitando resolução amigável da demanda.
Estando preenchidas as formalidades relativas à petição inicial, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC/15. 1.
Determino que a CPE adote as providências necessárias à designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo NUCOMED.
Fica ciente a parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts etc). 2. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos.
Posteriormente, intime-se a parte Autora, via Sistema Eletrônico, e cite-se e intime-se a parte Requerida, via correios ou oficial de justiça. 3.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º, CPC/2015). 4.
O prazo para contestar, 15 dias úteis, fluirá da data da realização da audiência de conciliação ou, caso a parte ré manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). 5.
Ademais, advirta-se a parte demandada que a não apresentação da contestação implicará presunção de veracidade quanto aos fatos narrados na inicial.
No mesmo prazo para oferta da defesa, deverá ainda a parte demandada indicar especificamente quais provas deseja ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, réplica à contestação, bem como se manifeste acerca no interesse de produção de provas, indicando de forma expressa e motivada aquelas eventualmente requeridas, sob pena de rejeição do pleito. 7.
Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA: 1 – Para INTIMAÇÃO da parte autora, por meio de seu advogado (via DJE).
Caso seja representada pela DPE, intime-se via Oficial de Justiça. 2 – Para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré, no endereço acima (cabeçalho), para comparecimento à audiência virtual, bem como para ciência do prazo de 15 (quinze) para apresentação de resposta (contestação) caso infrutífera a conciliação.
Observações e Advertências: A) O processo tramita eletronicamente.
Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
B) Não tendo a parte ré condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá contatar imediatamente o órgão em sua cidade.
C) Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (§10° do art. 334 do CPC), sendo que, tratando-se de audiência virtual, o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes ou seus advogados, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa (§8° do art. 334 do CPC).
D) Não havendo conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
E) A não apresentação da contestação no prazo acima referido implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
São Miguel do Guaporé, segunda-feira, 14 de outubro de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
14/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:57
Determinada a citação de ELIATAN MATOS DOS SANTOS
-
14/10/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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