TJRO - 7015010-18.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso
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20/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 00:43
Publicado SENTENÇA em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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02/05/2025 16:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 01:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7015010-18.2024.8.22.0007 AUTOR: REGIANE CRISTINA PIVA MAMINHAK ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1.
O processo ainda não se encontra apto a julgamento.
O feito foi recebido, tendo sido, então, remetido concluso para decisão ou julgamento antecipado. 1.1.
Compulsando o acervo probatório carreado, verifico que a parte autora pleiteia ressarcimento decorrente da construção de uma subestação abaixadora monofásica de 10KVA construída no lote de terras n. 46-B1A, localizado na Linha 11, Gleba 10, na zona rural do Município de Cacoal/RO. 2.
Para tanto, apresenta contrato de compra e venda onde consta como vendedor FAGNER BRIZON ZUMACH, datado em 16/02/2024, no qual há promessa de compra e venda de uma fração de 1.2429ha (um hectare, vinte e quatro ares e vinte e nove centiares) do lote 46-B-1. 3.
Já o teor da certidão de ID. 113565139 indica a matrícula n. 14.377 do lote de terras rural n. 46-B-1, desmembrado do lote 46-B, subdivisão do lote original n. 46, com área de 12,4591ha (doze hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e um centiares), de propriedade de INÊS FILUS, com registro em 08/05/2008 (ID. 113565139). 3.
Nesse contexto, com base no princípio da não surpresa, bem como com base no art. 5º do CPC, intime-se a requerente para: 3.1.
Explicar eventual compartilhamento de subestação particular e/ou a potencialização de subestação já existente no lote de terras n. 46-B e eventuais frações ideais; 3.2.
Apresentar prova da cadeia dominial do imóvel em que indica ter construído a subestação constante do projeto apresentado, especialmente por evidenciar que a alienação de bem imóvel inclui a alienação da respectiva rede de eletrificação, uma vez que esta é bem acessório daquele.
Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. 4.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 dias. 5.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 11 de março de 2025 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7015010-18.2024.8.22.0007 Requerente: AUTOR: REGIANE CRISTINA PIVA MAMINHAK Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, RICARDO DE ASSIS SOUZA - RO6425 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 dias.
Cacoal, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA PIVA MAMINHAK em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7015010-18.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REGIANE CRISTINA PIVA MAMINHAK ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Recebo a emenda.
Considerando que o(a) REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A geralmente, não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ, deixo de designar audiência específica para conciliação neste momento, a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, com o propósito de otimizar a pauta de audiências da Cejusc – Comarca de Cacoal/RO.
Determino: a) intime-se o requerente (DJ) b) Cite-se e intime-se a parte requerida (Via sistema), para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b.1) a não apresentação de defesa importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) requerente e proferido julgamento de plano; b.2) será obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos; b.3) caso a requerida tenha interesse em realizar conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, o termo de acordo já devidamente assinado pelas partes ou a proposta de acordo a fim de ser submetida ao crivo da parte autora; c) desde já, tendo em vista a hipossuficiência da requerente, determino a inversão do ônus da prova a fim de que a requerida apresente em juízo todos os documentos que possui quanto à contratação entre as partes; d) apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, impugnar no prazo de 10 (dez) dias; e) se alguma das partes tiver interesse na produção de prova testemunhal, determino que se manifestem nos autos, conjuntamente com sua defesa ou impugnação, informando tal interesse e justificando o objetivo da prova, caso contrário, seu silêncio será interpretado como desinteresse à sua produção. f) SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal/RO, 11 de novembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
12/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:10
Determinada a citação de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 20:30
Publicado DECISÃO em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7015010-18.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REGIANE CRISTINA PIVA MAMINHAK ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1- Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar aos autos um comprovante válido de residência, visando demonstrar que reside no endereço informado na petição inicial; b) juntar aos autos cópia da certidão de inteiro teor do imóvel, visto que trata-se de um documento indispensável para análise do pleito. 2- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3- Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 17 de outubro de 2024.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
18/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 17:03
Juntada de termo de triagem
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16/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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