TJRO - 7005182-71.2024.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 21:42
Decorrido prazo de JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 19:20
Decorrido prazo de AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:46
Publicado SENTENÇA em 16/04/2025.
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15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:38
Homologada a Transação
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06/04/2025 00:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:47
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:15
Decorrido prazo de AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000,(69) 35412389 Processo nº 7005182-71.2024.8.22.0015 AUTOR: JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES - RO13475 REU: AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 11/02/2025 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Guajará-Mirim, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 11:18
Recebidos os autos.
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27/11/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/11/2024 00:31
Decorrido prazo de AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:59
Recebidos os autos.
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15/10/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim Processo: 7005182-71.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Distribuição: 12/10/2024 AUTOR: JOYCE LORRAINE DUARTE FERREIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO AUTOR: ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES, OAB nº RO13475 REQUERIDO: AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-18 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o agendamento automático da audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2024, às 09 h 30 min, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUS, via WhatsApp ou Hangouts Meet, CITE-SE e INTIME-SE o requerido AGROARI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA para participar da audiência de conciliação, bem como dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para, querendo, apresentar contestação até às 23h59min do mesmo dia da audiência.
Na ocasião da citação/intimação, o oficial de justiça deverá anotar o número do WhatsApp da parte ré para viabilizar a realização da audiência de conciliação.
Caso as partes não possuam dispositivos eletrônicos adequados e conexão à internet que garanta a eficiência do procedimento, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência presencial.
Anoto que o ato se realizará na mesma data anotada, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum local, localizado à Av.
XV de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP: 76850-000, Guajará-Mirim/RO.
Se já houver contestação no processo, fica a parte autora intimada do prazo de até às 24h do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação.
Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem no processo, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e/ou telefone fixo – (69) 3516-4540.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Sem prejuízo, deverá a parte autora apresentar comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
14/10/2024 12:16
Juntada de termo de triagem
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14/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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12/10/2024 13:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/10/2024 13:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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