TJRO - 7004396-09.2024.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 04:00
Decorrido prazo de RIVALDO MARCOS ASSUNCAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:55
Decorrido prazo de AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo de AMAURI EUGENIO PASSARELI em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de outras peças
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03/06/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 05:21
Publicado DECISÃO em 02/06/2025.
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01/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de AMAURI EUGENIO PASSARELI em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 06:23
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RIVALDO MARCOS ASSUNCAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AMAURI EUGENIO PASSARELI em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Processo: 7004396-09.2024.8.22.0021 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP, AMAURI EUGENIO PASSARELI, RIVALDO MARCOS ASSUNCAO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e não está contaminada por qualquer ocorrência que possa ensejar rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo Estatuto Processual.
O(s) acusado(s) está(ão) devidamente qualificado(s) e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que, a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Cite-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) por escrito a acusação, podendo invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas.
Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) advogado particular ou quer(em) que sua defesa seja realizada pela Defensoria Pública.
Intime-se, ainda, que transcorrido o prazo assinalado sem apresentação de resposta, fica desde já nomeado o Defensor Público que atua neste Juízo, para oferecê-la em igual prazo.
Defiro a cota Ministerial e determino ainda a juntada de antecedentes atualizados.
Vias desta decisão servirão como mandado de citação e intimação do(s) acusado(s)/precatória, devendo ser cumprido no(s) endereço(s) constantes da denúncia.
Serve a presente como ofício.
Buritis/RO, terça-feira, 15 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
15/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:17
Recebida a denúncia contra AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP
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17/09/2024 18:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 21:27
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:06
Juntada de Petição de outras peças
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04/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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