TJRO - 7061899-19.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PRIVADO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 02:04
Publicado DESPACHO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:08
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/10/2024 22:12
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PRIVADO em 24/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:11
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7061899-19.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: MANOEL DE JESUS PRIVADO - ADVOGADO DO EXECUTADO: ELINE MARCELO DA SILVA SANTOS, OAB nº RO4058 DECISÃO Vistos, O CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), computado na data do ajuizamento.
Em reunião extraordinária realizada em 24/09/2024 (Ata em anexo no link:https://drive.google.com/drive/folders/1CrmEcQVZ7F6vTBm8tKF24MGcu6fqruGp?usp=sharing), foi acordado que as demandas dentro do parâmetro estipulado serão enviadas para análise pela Fazenda Municipal, considerando a listagem extraída do sistema de gerenciamento da unidade judiciária EOLIS, e encaminhada em planilha eletrônica para a Procuradoria do Município.
A medida visa conferir agilidade no tratamento das demandas, diante do volume expressivo de processos em trâmite atualmente no juízo.
Além disso, estimula a cooperação entre as partes e o juízo, em fomento ao princípio da razoável duração do processo e efetividade.
Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, informar se concorda com a extinção processual, com base na Resolução Nº 547/2024 do CNJ ou, em caso de discordância, indicar expressamente as diligências necessárias para a resolução efetiva do processo. À CPE quando do retorno dos autos: 1) em caso de concordância com a extinção, o processo deverá ser encaminhado concluso especificamente para a caixa “Despacho Execução Fiscal”. 2) na hipótese de pedido de reunião da cobrança com outras execuções em trâmite em face do mesmo executado, os autos deverão ser encaminhados à caixa “Despacho Família”. 3) por último, caso a exequente se oponha à extinção, encaminhe-se concluso na caixa “Despacho Inventário”.
Os autos ficarão suspensos pelo prazo de 90 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PRIVADO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/07/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:42
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PRIVADO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:41
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PRIVADO em 16/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 00:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:30
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PRIVADO em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
05/09/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7056526-36.2024.8.22.0001
Maria Francisca de Lima Moreira
Banco Bradesco
Advogado: Jonatas Rocha Sousa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2024 17:19
Processo nº 7056526-36.2024.8.22.0001
Banco Bradesco
Maria Francisca de Lima Moreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2025 16:38
Processo nº 7003543-34.2023.8.22.0021
Samira da Silva Macedo
Aguas de Buritis Saneamento S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/07/2023 10:05
Processo nº 7006720-26.2024.8.22.0003
Municipio de Theobroma
Joaquim Rodrigues de Oliveira
Advogado: Anthony Henrik Webler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2024 10:00
Processo nº 7006720-26.2024.8.22.0003
Municipio de Theobroma
Joaquim Rodrigues de Oliveira
Advogado: Anthony Henrik Webler
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2025 11:08