TJRO - 7000143-62.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 03:55
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:20
Decorrido prazo de M E CATRINCK SOARES - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO MATHEUS VASSOLER em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:46
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:45
Decorrido prazo de M E CATRINCK SOARES - ME em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000143-62.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: M E CATRINCK SOARES - ME, AV. 30 DE JUNHO 1237, DELTA CONFECÇÕES HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 EXECUTADO: WEBERSON FELIPE DE SOUZA, RUA NOÉ INÁCIO 1651, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
As tentativas de localização de bens e valores em nome do executado, até o momento, foram infrutíferas.
Assim, para prosseguimento, o exequente requereu a negativação do executado nos cadastros de restrição ao crédito.
Ocorre que o pedido já foi feito, deferido e cumprido nos autos, conforme se verifica no id. 89030525. Restando, portanto, prejudicada a apreciação do pedido repetido.
Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, apresentando outros meios para viabilizar o prosseguimento da execução, atentando-se ao que já foi realizado no decorrer do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório até a concretização da prescrição intercorrente.
Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 15 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:27
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:33
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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18/03/2023 09:27
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:23
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:35
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
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27/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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17/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:29
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:38
Mandado devolvido sorteio
-
17/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:46
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
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11/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:00
Determinada diligência
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30/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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20/08/2022 00:19
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 11:05
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
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26/05/2021 02:11
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 25/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 00:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
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23/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 17:13
Outras Decisões
-
22/04/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 00:16
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2021 11:40
Mandado devolvido sorteio
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19/02/2021 03:50
Decorrido prazo de M E CATRINCK SOARES - ME em 18/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000143-62.2020.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: M E CATRINCK SOARES - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-01, AV. 30 DE JUNHO 1237, DELTA CONFECÇÕES HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 EXECUTADO: WEBERSON FELIPE DE SOUZA, CPF nº *02.***.*27-91, RUA NOÉ INÁCIO 1651, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente, desta vez de forma pessoal, para que impulsione o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 27 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
04/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:05
Outras Decisões
-
04/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000143-62.2020.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: M E CATRINCK SOARES - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-01, AV. 30 DE JUNHO 1237, DELTA CONFECÇÕES HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 EXECUTADO: WEBERSON FELIPE DE SOUZA, CPF nº *02.***.*27-91, RUA NOÉ INÁCIO 1651, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada diligência no sistema RENAJUD, a mesma restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 19 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
27/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:35
Outras Decisões
-
21/01/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000143-62.2020.8.22.0006 EXEQUENTE: M E CATRINCK SOARES - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-01 ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 EXECUTADO: WEBERSON FELIPE DE SOUZA, CPF nº *02.***.*27-91 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio on line, vejo que o valor bloqueado é irrisório e não atende sequer 5% da execução, conforme relatório detalhado juntado aos autos.
Razão pela qual determino o desbloqueio imediato. Assim, intime-se o exequente, por seu procurador, para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art.921, CPC). Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: M E CATRINCK SOARES - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-01, AV. 30 DE JUNHO 1237, DELTA CONFECÇÕES HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: WEBERSON FELIPE DE SOUZA, CPF nº *02.***.*27-91, RUA NOÉ INÁCIO 1651, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
19/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:30
Outras Decisões
-
18/12/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 07:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 19:28
Outras Decisões
-
10/12/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 00:27
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:01
Decorrido prazo de M E CATRINCK SOARES - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 16:25
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:03
Outras Decisões
-
22/10/2020 09:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:44
Processo Desarquivado
-
04/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/05/2020 09:49
Decorrido prazo de WEBERSON FELIPE DE SOUZA em 06/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2020 23:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/03/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:59
Homologada a Transação
-
24/03/2020 08:03
Conclusos para julgamento
-
01/03/2020 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 22:07
Outras Decisões
-
10/02/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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