TJRO - 7000991-27.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000991-27.2021.8.22.0002 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: Neuza Vieira Lopes Benites e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: SILVANIA AGUETONI LIMA - RO9126, OSCAR GALVAO RABELO - RO6632 Advogados do(a) REQUERENTE: SILVANIA AGUETONI LIMA - RO9126, OSCAR GALVAO RABELO - RO6632 INVENTARIADO: AMELIO VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica a inventariante intimada da expedição do formal de partilha, Id. 90515862. -
18/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:10
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:10
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:11
Publicado SENTENÇA em 28/03/2023.
-
27/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 10:59
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:13
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:26
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:22
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 01:32
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:45
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:23
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:21
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:52
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:49
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 08/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 07:45
Outras Decisões
-
10/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 13:54
Juntada de Petição de parecer
-
06/01/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA LOPES em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:05
Decorrido prazo de Neuza Vieira Lopes Benites em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:58
Decorrido prazo de CELSO VIEIRA LOPES em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:08
Decorrido prazo de AMELIO VIEIRA LOPES em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo n.: 7000991-27.2021.8.22.0002 Classe: Inventário Valor da Causa:R$ 1.100,00 Última distribuição:03/02/2021 Autor: CLAUDIA VIEIRA LOPES, CPF nº *22.***.*08-41, RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES 5180, - DE 5141/5142 AO FIM NOVA UNIÃO 03 - 76871-356 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CELSO VIEIRA LOPES, CPF nº *43.***.*48-53, RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 2471, - DE 2371/2372 AO FIM NOVA UNIÃO 03 - 76871-340 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NEUZA VIEIRA LOPES BENITES , CPF nº *07.***.*95-22, RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 2471, - DE 2371/2372 AO FIM NOVA UNIÃO 03 - 76871-340 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS, OAB nº RO7602 Réu: AMELIO VIEIRA LOPES, CPF nº *91.***.*46-91, RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 2471, - DE 2371/2372 AO FIM NOVA UNIÃO 03 - 76871-340 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo ação para processamento. 1.Intime-se os herdeiros a juntarem procuração outorgando poderes ao causídico que subscreve a peça de abertura de inventário, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 1.1 Com atendimento à emenda, recebo a ação e advirto que o valor atribuído à causa é provisório, o qual será retificado após o arrolamento dos bens do inventário e declaração de inexistência de outros a inventariar, sendo que o recolhimento das custas processuais poderá ser realizado ao final, o que deverá ser feito antes da expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação. 2.
Nomeio inventariante, Neuza Vieira Lopes Benites, que prestará compromisso em 05 dias (art. 617, parágrafo único do CPC). 3.
Deverá o inventariante fazer suas primeiras declarações, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do termo, especificando detalhadamente, caso ainda não o tenha feito, nos termos do art. 620 do CPC, sob as penas da lei: a) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; a.2) os móveis, com os sinais característicos; a.3) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; a.4) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; a.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; a.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; a.7) direitos e ações; a.8) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. a.10) Declaração de inexistência de outros bens a inventariar; 3.1 O inventariante deve observar os documentos necessários a serem anexados, quais sejam: a) Relação de documentos atinentes à pessoa falecida: • RG, CPF e endereço do último domicílio; • Certidão de casamento atualizada; • Comprovante de endereço do cônjuge; • Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS; • Certidões negativas do Cartório Distribuidor; • Certidões negativas de débitos fiscais; • Certidão obtida no CENSEC ou ANOREG (ON LINE), nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, atestando acerca de eventual existência de testamento ("http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/"); b) Relação de documentos atinentes aos herdeiros: • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado; • Certidão de casamento atualizada; c) Relação de documentos do espólio: • Documentos comprobatórios de propriedade dos bens e, em relação às dívidas, a forma de quitação; • Se houver veículos: Documento do veículo, bem como avaliação atualizada tabela FIPE; • Se houver imóveis: certidão de matricula junto ao CRI ou documento comprobatório do domínio e/ou posse do bem; último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal; Com a juntada das primeiras declarações, intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, o testamenteiro, se houver testamento e as Fazendas Públicas, bem como eventuais interessados não-representados para manifestarem seu interesse no feito, nos termos do art. 626 e 617 do CPC, consignando que o feito estará a disposição, em cartório, para que as partes se manifestem quanto às primeiras declarações, no prazo comum de 15 dias (art. 627, CPC).
Advirta-se a Fazenda Pública Estadual quanto à possibilidade de valer-se da disposição contida no art. 629 do CPC.
Intimem-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 4 de fevereiro de 2021 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
23/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
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05/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:29
Outras Decisões
-
03/02/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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