TJRO - 0159816-47.2005.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/03/2024 23:59.
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0159816-47.2005.8.22.0101 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial (espelho anexo).
Intime-se o executado através de vistas à Defensoria Pública (curadora especial) para se manifestar acerca do bloqueio parcial no prazo de cinco dias.
Em atendimento ao artigo 16 da LEF, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de reforço da penhora. 2.
Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica o Executado intimado para comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 3.
Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
11/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:37
Juntada de termo de triagem
-
31/05/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/05/2022 14:17
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 08/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:27
Outras Decisões
-
14/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:00
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
03/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:35
Publicado CITAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0159816-47.2005.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA, AV.
CALAMA 5440, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CALAMA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a citação via edital, nos termos do artigo 8º, IV da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do NCPC, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução.
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, Localizada à Rua: Padre Chiquinho, 913, Bairro- Pedrinhas ou no “TUDO AQUI (antigo Shopping Cidadão)”.
Exaurido o prazo de defesa sem manifestação, a teor do entendimento pacífico do STJ, que entende aplicável a nomeação de curador especial em caso de revelia também às execuções fiscais (Súmula STJ 196; RESP 1.103.050/BA), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para manifestação.
Após, vistas à Fazenda Pública, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Não se manifestando, venham os autos conclusos para extinção pelo abandono.
Com isso, tornem conclusos.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Porto Velho,26 de fevereiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO / Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo nº 0159816-47.2005.8.22.0101 Classe:Execução Fiscal Exequente:MUNICIPIO DE PORTO VELHO Executado:ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA, CNPJ nº 01.***.***/0001-30, AV.
CALAMA 5440, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CALAMA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CITAÇÃO DO EXECUTADO: ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA, CNPJ nº 01.***.***/0001-30, AV.
CALAMA 5440, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CALAMA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE : Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 509,80(reais) - Atualizado até XX/xx/20xx (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÕES: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada à Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas ou no “TUDO AQUI (antigo Shopping Cidadão)”. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2021. Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
01/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:16
Outras Decisões
-
26/02/2021 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2021 10:49
Conclusos para despacho
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24/02/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/11/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 09:36
Outras Decisões
-
08/07/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:01
Outras Decisões
-
04/06/2020 07:13
Conclusos para despacho
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03/06/2020 17:00
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 09:25
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
07/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 17:08
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2019 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 19:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:25
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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