TJRO - 7055867-27.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JANIELE SILVA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 01:13
Publicado SENTENÇA em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:31
Homologada a Transação
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28/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JANIELE SILVA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7055867-27.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 EXECUTADO: JANIELE SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 28/01/2025 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 07:31
Recebidos os autos.
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21/11/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/11/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:13
Publicado DESPACHO em 21/11/2024.
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20/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JANIELE SILVA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7055867-27.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JANIELE SILVA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/MANDADO DE EXECUÇÃO Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784, I, do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço indicado na inicial, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia _____/_____/_____ às _______ horas, intimando-se as partes (local da audiência: Fórum Geral, Av.
Pinheiro Machado n° 777, entre Ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, fundos da 17ª Brigada de Infantaria e Selva – 17º Bis – Bairro Olaria, Porto Velho/RO – salas de audiência – CEJUSC JUIZADOS).
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte autora para em 05 (cinco) dias dizer o que pretende quanto ao bem penhorado ou indicar outros bens em caso de ausência de penhora ou discordância quanto aos bens penhorados, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessário for, designar audiência de tentativa de conciliação pós-penhora e agendá-la conforme pauta do CEJUSC.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 15 de outubro de 2024 .
BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juiz (a) Substituto (a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
15/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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