TJRO - 7002546-44.2024.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2025 02:15
Publicado DESPACHO em 04/08/2025.
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02/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 02:10
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002546-44.2024.8.22.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: ANTONIO SOUZA DA SILVA, CPF nº *85.***.*99-91, LINHA 1 Km 27 RUMO ESCONDIDO, ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN FERRARI DA SILVA, OAB nº RO11569 REQUERIDO: JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA, CPF nº *00.***.*83-70, RUA PERNAMBUCO 4871 SÃO JOSÉ - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial Cível.
Assim, intime-se a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
A parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, após conclusos para decisão Decorrido o prazo para embargos sem manifestação e não havendo a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, mediante apresentação de cálculo, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colorado do Oeste/RO, 21 de março de 2025.
Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
21/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 09:58
Processo Desarquivado
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 01:05
Publicado SENTENÇA em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002546-44.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 10.303,97 () Parte autora: ANTONIO SOUZA DA SILVA, LINHA 1 Km 27 RUMO ESCONDIDO, ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WILLIAN FERRARI DA SILVA, OAB nº RO11569 Parte requerida: JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA, RUA PERNAMBUCO 4871 SÃO JOSÉ - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Constato que as partes celebraram acordo em audiência, o qual reflete os interesses e possibilidades de ambas, não se verificando óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, conforme expresso na ata de audiência de conciliação (Id 116736191), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando em consequência EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Porquanto o acordo ora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
17/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:38
Homologada a Transação
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10/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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12/01/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:36
Recebidos os autos.
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13/12/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000,(69) Processo nº : 7002546-44.2024.8.22.0012 Requerente: AUTOR: ANTONIO SOUZA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN FERRARI DA SILVA - RO11569 Requerido(a): REU: JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 10/02/2025 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Telefone: (69) 3341-7740 E-mail: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Colorado do Oeste, 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 15:20
Recebidos os autos.
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09/12/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/12/2024 07:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000,(69) Processo nº 7002546-44.2024.8.22.0012 AUTOR: ANTONIO SOUZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN FERRARI DA SILVA - RO11569 REU: JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 09/12/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Colorado do Oeste, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 09:47
Recebidos os autos.
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30/10/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/10/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 06:32
Publicado DECISÃO em 29/10/2024.
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29/10/2024 12:35
Juntada de termo de triagem
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002546-44.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: AUTOR: ANTONIO SOUZA DA SILVA, CPF nº *85.***.*99-91 ADVOGADO DO AUTOR: WILLIAN FERRARI DA SILVA, OAB nº RO11569 REU: JOAO ALEX OCAMPOS ALMEIDA, CPF nº *00.***.*83-70 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1 - Recebo a ação pelo procedimento do juizado especial cível. 2 - Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 2.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 2.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "whatsapp". 3 - Cite-se a parte requerida dos termos da ação, bem como intime-se a participar da audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. 3.1 - A contestação e a especificação de provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, devem ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada. 3.2 - Fica a parte requerida informada de que nas causas até o valor de 20 (vinte) salários mínimos, poderá se defender no processo sem a necessidade de contratar advogado. 3.3 - A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); 4 - Se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; 5 - As partes deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência.
Para os fins determinados neste despacho, as partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta comarca, através do telefones nº (69) 3341-7740, durante o horário de expediente (das 07 às 14 horas). 5.1 - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 5.2 - As partes deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário. 5.3 - No ato da intimação, deverá ser esclarecido às partes que está facultado o comparecimento à Sala de Audiências no Fórum, nos termos do Provimento da Corregedoria n. 013/2021, desde que devidamente justificada a impossibilidade técnica de se baixar o aplicativo "Google Meet - Reuniões de vídeo seguras" ou mesmo não possuir internet de qualidade para participar da audiência através de videoconferência; 6 - Advirto que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e/ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais, bem como a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e/ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 7 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); 8 - Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 9 - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
Serve o presente como carta/ mandado/ precatória para fins de citação/ intimação e demais atos.
Expeça-se o necessário.
Pratique-se o necessário.
Colorado do Oeste/RO, 28 de outubro de 2024.
Miria do Nascimento De Souza -
28/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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