TJRO - 7047855-24.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 08:35
Processo Desarquivado
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07/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA COSTA LUCAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de TALITA FERNANDA RODRIGUES LENZI em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 21:37
Publicado SENTENÇA em 21/10/2024.
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22/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7047855-24.2024.8.22.0001 AUTOR: TALITA FERNANDA RODRIGUES LENZI ADVOGADO DO AUTOR: HELENEIDE AFONSO DA SILVA SOCCOL, OAB nº RO756A REQUERIDO: GABRIEL DE SOUZA COSTA LUCAS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Sentença Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual as partes pugnam pela homologação do acordo entabulado em audiência de conciliação, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes consignado na Ata de Audiência, que se aperfeiçoará no cumprimento espontâneo das cláusulas nele incluídas.
Por conseguinte, extingo o feito.
Isento de custas e de honorários (Lei n. 9.099/95, artigos 54 e 55).
Intimem-se via DJe.
Considerando a preclusão lógica, o pronunciamento transita em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2024.
BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
18/10/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:03
Homologada a Transação
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18/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/09/2024 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2024 15:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/09/2024 08:24
Recebidos os autos.
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04/09/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 23:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/09/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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