TJRO - 7012420-47.2024.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 18:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 18:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MODOTTE em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MODOTTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 00:22
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
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16/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 08:54
Homologada a Transação
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12/04/2025 05:30
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 05:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:28
Juntada de outras peças
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08/04/2025 12:24
Juntada de outras peças
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01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:00
Recebidos os autos.
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26/03/2025 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012420-47.2024.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MODOTTE Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANE BRANDALISE - RO6073, WILSON LUIZ NEGRI - RO3757 EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 117078355 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/04/2025 09:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
18/02/2025 16:23
Recebidos os autos.
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18/02/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012420-47.2024.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MODOTTE Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANE BRANDALISE - RO6073, WILSON LUIZ NEGRI - RO3757 EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:16
Juntada de Petição de custas
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31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012420-47.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MODOTTE ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILSON LUIZ NEGRI, OAB nº RO3757, LUCIANE BRANDALISE, OAB nº RO6073 EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE VIZELE QUADRA, CPF nº DESCONHECIDO 29/10/2024R$ 8.747,58 DESPACHO Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC).
Apresentada a emenda nos termos deliberados, cite-se para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC/2015.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se os devedor proceder ao pagamento em 3 dias da citação (CPC/2015, art. 827).
Decorrido o prazo sem o pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, preferencialmente os bens indicados pelo exequente em sua inicial (artigo 829, § 2º do CPC/2015).
Fica desde já deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828, CPC/2015, devendo o exequente comunicar a averbação no prazo de dez dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
Vilhena/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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