TJRO - 7012381-50.2024.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de NELSON CABRAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2025 14:00
Publicado DECISÃO em 06/05/2025.
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20/05/2025 00:02
Decorrido prazo de NELSON CABRAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON CABRAL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 00:06
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:11
Negado seguimento a Recurso
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15/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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26/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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26/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON CABRAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON CABRAL em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:10
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 7012381-50.2024.8.22.0014 CLASSE: Apelação Cível APELANTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ nº 09.***.***/0001-85 ADVOGADO DO APELANTE: MARCELO MIRANDA, OAB nº SC53282A APELADO: NELSON CABRAL, CPF nº *32.***.*50-06 ADVOGADOS DO APELADO: TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284A, RAFAEL BRAMBILA, OAB nº RO4853A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/03/2025 DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp. n. 1658701, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, adotou posicionamento no sentido de que, independentemente de sua finalidade lucrativa, a pessoa jurídica deve comprovar os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Por oportuno, transcrevo excerto da referida decisão singular: […] 1 - Sobre a assistência judiciária gratuita, após sucessivas controvérsias sobre a matéria posta em debate, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é ônus da parte pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. […] (STJ - REsp: 1658701 PR 2017/0050769-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 31/03/2017) No mesmo sentido, são os precedentes desta Corte de Justiça: Agravo interno.
Indeferimento da Justiça gratuita.
Pessoa Física e Jurídica.
Hipossuficiência não demonstrada.
O instituto da Justiça Gratuita foi concebido para aqueles que realmente encontram-se na miséria, sem qualquer agasalho estatal, sem condições mínimas de sustentabilidade, o que efetivamente não é o caso dos requerentes.
Ao contrário das pessoas físicas, com relação às pessoas jurídicas, não lhes milita a presunção de hipossuficiência a ponto de ser-lhes concedido o benefício pela simples alegação, sendo exigível, de forma inconteste cujos extratos acostados aos autos não traduzem a insolvência financeira.
Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804328-19.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 23/03/2022) Agravo de instrumento.
Gratuidade da justiça.
Pessoa jurídica.
Sindicato.
Súmula n. 481 STJ.
Comprovação.
Ausência. 1.
A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o entendimento da Súmula n. 481 do STJ. 2.
O fato de a parte ser entidade sindical não faz presumir sua hipossuficiência, para fins de deferimento de gratuidade da justiça. 3.
Recurso não provido. (TJ-RO - AI: 08024193920218220000 RO 0802419-39.2021.822.0000, Data de Julgamento: 25/11/2021) Desse modo, a apelante deverá cumprir com o disposto no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo 05 (cinco) dias, apresentando, sem prejuízos de outros documentos, extratos bancários dos últimos seis meses, de todas as instituições bancárias que possua vínculos, declaração de imposto de renda, balanço patrimonial, comprovantes de despesas ordinárias, etc., sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
27/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:30
Juntada de Petição de parecer
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21/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:32
Juntada de termo de triagem
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20/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7069082-70.2024.8.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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