TJRO - 7007198-45.2017.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
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05/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:24
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:41
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:50
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 14/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 00:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:17
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 12:05
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:05
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 04/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
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19/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 13/09/2022.
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12/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 10:45
Expedido alvará de levantamento
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07/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MESSIAS & MESSIAS LTDA. em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 07:52
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:40
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:41
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
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29/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:22
Juntada de Petição de peças criminais
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15/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:10
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 07:39
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:52
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:23
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:36
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:03
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
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19/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 7001176-29.2021.822.0014
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01/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:12
Juntada de Certidão
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16/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:31
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 03:40
Publicado DESPACHO em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:01
Outras Decisões
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04/05/2021 11:35
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:42
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 00:51
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 05/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:11
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
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12/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7007198-45.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SERGIO JOSE PASQUALLI INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado SÉRGIO JOSÉ PASQUALLI - CPF: *33.***.*70-97, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de março de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 15 de março de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (70% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7007198-45.2017.8.22.0014 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente MUNICÍPIO DE VILHENA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 BEM(NS): Lotes urbanos, denominados Lotes 13 e 14, da Quadra 33, Setor 04, localizados na Avenida Jô Sato, nº 1.000, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade de Vilhena/RO, vagos, cada um medindo 450,00m⊃2; (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliados em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) cada.
Não consta registro imobiliário nos autos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 05 de dezembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 789,07 (setecentos e oitenta e nove reais e sete centavos), em 27 de setembro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, na se incluindo no valor do lance. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nfome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO SÉRGIO JOSÉ PASQUALLI, e seu cônjuge se casado for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Vilhena/RO, 20 de janeiro de 2021.
KELMA VILELA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
08/03/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:47
Outras Decisões
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08/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
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08/03/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7007198-45.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SERGIO JOSE PASQUALLI INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado SÉRGIO JOSÉ PASQUALLI - CPF: *33.***.*70-97, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de março de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 15 de março de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (70% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7007198-45.2017.8.22.0014 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente MUNICÍPIO DE VILHENA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 BEM(NS): Lotes urbanos, denominados Lotes 13 e 14, da Quadra 33, Setor 04, localizados na Avenida Jô Sato, nº 1.000, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade de Vilhena/RO, vagos, cada um medindo 450,00m⊃2; (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliados em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) cada.
Não consta registro imobiliário nos autos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 05 de dezembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 789,07 (setecentos e oitenta e nove reais e sete centavos), em 27 de setembro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, na se incluindo no valor do lance. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nfome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO SÉRGIO JOSÉ PASQUALLI, e seu cônjuge se casado for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Vilhena/RO, 20 de janeiro de 2021.
KELMA VILELA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
01/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:52
Expedição de Edital.
-
01/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:35
Expedição de Edital.
-
21/12/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:16
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:31
Outras Decisões
-
06/11/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:58
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:22
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:01
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:58
Outras Decisões
-
23/03/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 07:46
Expedição de Edital.
-
06/02/2020 01:27
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 04/02/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 16:21
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:49
Outras Decisões
-
10/12/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2019 22:33
Mandado devolvido sorteio
-
12/11/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2019 20:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 20:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 00:44
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 29/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 11:24
Decorrido prazo de SERGIO JOSE PASQUALLI em 22/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 08:50
Publicado CITAÇÃO em 26/02/2019.
-
01/03/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 16:14
Expedição de Edital.
-
28/09/2018 05:25
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
28/09/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2018 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2018 18:49
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2018 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2018 22:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 06:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2017 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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