TJRO - 7018315-25.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 22/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:02
Decorrido prazo de F. G. ZARISTA BARBOSA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DIAS JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA BARBOSA ZARISTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ZARISTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIANA GABRIELA ZARISTA BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2025.
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11/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 05:15
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
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13/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7018315-25.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DIAS JUNIOR - RO7361, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675 EXECUTADO: F.
G.
ZARISTA BARBOSA LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
26/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ZARISTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIANA GABRIELA ZARISTA BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de F. G. ZARISTA BARBOSA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA BARBOSA ZARISTA em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIANA GABRIELA ZARISTA BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:06
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA BARBOSA ZARISTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:33
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ZARISTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ZARISTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de F. G. ZARISTA BARBOSA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:50
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
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29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018315-25.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Valor da causa: R$ 31.581,03 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e três centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: CLEBER DA SILVA BARBOSA ZARISTA, F.
G.
ZARISTA BARBOSA LTDA, LUIS CARLOS ZARISTA, FABIANA GABRIELA ZARISTA BARBOSA
Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido.
Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC).
SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO.
Ariquemes quinta-feira, 24 de outubro de 2024 às 11:11 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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