TJRO - 7001065-82.2020.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 05:43
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:01
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:14
Outras Decisões
-
15/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:36
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:01
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2021 01:06
Publicado SENTENÇA em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2021 07:11
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 08:41
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:07
Outras Decisões
-
16/09/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 23:33
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 19:03
Publicado DESPACHO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:09
Outras Decisões
-
24/08/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:59
Outras Decisões
-
23/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:46
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/03/2021 00:27
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:07
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 08:04
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2021 00:58
Publicado DECISÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:37
Outras Decisões
-
26/01/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:42
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo: 7001065-82.2020.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: AUTOR: TAILAN DANILO MARTH, CPF nº *29.***.*83-57, RUA CURITIBA 861 ALVORADA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Advogado polo ativo: ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FERNANDO RUIZ ALMAGRO, OAB nº RO10649 Polo passivo: RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., RUA SENADOR DANTAS 74, 5 ANDAR CENTRO - 20031-205 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Advogado polo passivo: ADVOGADOS DO RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº RO5369, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DECISÃO
Vistos.
Há necessidade de realização de perícia para deslinde do feito.
Assim, NOMEIO perito Dr.
Vagner Hoffmann, advertindo-o que funcionará sob a fé de seu grau, devendo responder aos quesitos formulados por este juízo e pelas partes.
Consigno que o referido perito já está ciente da nomeação e, diante de sua aceitação, agendou a perícia para o dia 27 de OUTUBRO de 2020 às 13h40min, a ser realizada no Hotel Real- Rua Florianópolis, 807- Bairro Alvorada - Cerejeiras - RO. 1- As partes, peritos e assistentes deverão comparecer ao local utilizando máscara e mantendo um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros dos demais ocupantes do local de espera. O atendimento será realizado com horário marcado, devendo as partes obedecer o agendamento determinado, sem adiantamentos ou atrasos, a fim de evitar aglomerações no local. 2- Conforme orientações do médico perito através de ofício enviado para esta Vara, não será permitido acompanhantes dentro do estabelecimento, salvo os que estiverem amparados por lei. 3 – Intime-se as partes para que compareçam na referida data e horário para realização da perícia, sendo que a parte autora deverá trazer consigo, para análise do médico perito, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada.
Faça constar na intimação da parte autora que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Fixo honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que serão pagos pelo requerido.O valor deverá ser pago diretamente ao perito, mediante depósito bancário, antes da perícia, na conta corrente n. 30894-3, agência 1404-4, Banco do Brasil, titularidade Vagner Hoffman. O requerido deverá comprovar o pagamento no prazo de 05 dias contados da intimação desta decisão. 4 – Intimem as partes, por sistema, para que, caso queiram, indiquem assistentes técnicos, de acordo com o artigo 421, § 5º do Código de Processo Civil, além de seus quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Com a juntada do Laudo Médico, intime-se o requerido.
A parte ré poderá apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo legal, bem como manifestar-se sobre o laudo pericial e sobre a necessidade de realização de prova oral. 6 - Formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias.
Havendo aceitação, venham-me os autos conclusos.
Por fim, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes, que deverão ser respondidos pelo expert, bem como, os seguintes quesitos do Juízo já apresentados nos autos.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cerejeiras- , quinta-feira, 10 de setembro de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
13/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:13
Outras Decisões
-
09/12/2020 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2020 01:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:42
Outras Decisões
-
03/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:38
Outras Decisões
-
19/06/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045916-82.2019.8.22.0001
Helvecio Jose Silveira Prata Filho
Leonardo de Sousa Lima
Advogado: Antonio Alberto de Souza Resende
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2019 16:27
Processo nº 7004731-27.2020.8.22.0002
Joao Ferreira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2020 15:07
Processo nº 7003350-71.2017.8.22.0007
Roberto Bueno
Nivaldo Severino de Oliveira
Advogado: Anderson Rodrigo Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2017 10:44
Processo nº 0050426-54.2005.8.22.0001
Estado de Rondonia
Marco Aurelio Carvalho de Velloso Vianna
Advogado: Zoil Batista de Magalhaes Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2005 07:13
Processo nº 7001660-39.2019.8.22.0006
Sidnei de Santana
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2019 16:42