TJRO - 7003063-46.2024.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2025.
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03/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de SANDRA DE OLVEIRA MACHADO em 21/03/2025 23:59.
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05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2025 02:02
Publicado DESPACHO em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7003063-46.2024.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.806,96 (mil, oitocentos e seis reais e noventa e seis centavos) Parte autora: J.
R.
COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA, ITALIA CAUTIERO FRANCO 2134 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte requerida: SANDRA DE OLVEIRA MACHADO, CRISTÓVÃO COLOMBO 2151 VITORIA DA UNIÃO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Deferido as pesquisas de ativos financeiros, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme detalhamento em anexo. 1.1.
No tocante a pesquisa no sistema RENAJUD, retornou infrutífera conforme anexo nestes autos. 2.
Em relação a ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD (Teimosinha), para busca de ativos dos executados até o bloqueio do valor integral da dívida, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme extrato anexo. 2.1.
Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo na pasta JUDs.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
Fani Angelina de Lima Juíza Substituta -
02/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7003063-46.2024.8.22.0013 EXEQUENTE: J.
R.
COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301 EXECUTADO: SANDRA DE OLVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 03:27
Decorrido prazo de SANDRA DE OLVEIRA MACHADO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:40
Decorrido prazo de SANDRA DE OLVEIRA MACHADO em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:21
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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29/10/2024 07:17
Juntada de termo de triagem
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28/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:53
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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25/10/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7003063-46.2024.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Valor da causa: R$ 1.806,96 () Parte autora: J.
R.
COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte requerida: SANDRA DE OLVEIRA MACHADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 784, do Código de Processo Civil, distribuída nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, da Lei 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, da Lei 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do Enunciado 117 do Fonaje: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento.
Decorrido o prazo de pagamento voluntário (03 três dias úteis), com o mesmo mandado, o(a) Oficial de Justiça deverá penhorar os bens da parte executada até limite da dívida indicado na inicial.
Caso haja penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de que as partes conciliem acerca da dívida.
Na hipótese de o devedor não ser localizado ou não haver bens penhoráveis, intime-se o devedor para atualizar o endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos moldes do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, com o registro de que não cabe a citação ficta no rito da Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º).
Por fim, nos termos do artigo 3º do provimento conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017, ADVIRTO às partes que: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; (...) IX – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (...) XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de SANDRA DE OLIVEIRA MACHADO, brasileira, inscrita no CPF nº *45.***.*27-42, residente na Residente na Rua Cristóvão Colombo, nº 2151, distrito de Vitória da União na cidade de Corumbiara/RO, fone: 9-9354-3929, 3347-1007.
Cerejeiras/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
24/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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