TJRO - 7048424-35.2018.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
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03/09/2023 17:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 01:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2023 04:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7048424-35.2018.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO AUTOR: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665 REU: JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ingressou com ação de busca e apreensão com pedido liminar em face de REU: JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO, ambos qualificados na inicial.
Houve deferimento da substituição da autora AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A pela empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ante a comprovada cessão de crédito.
Em síntese, aduz que a parte ré adquiriu o veículo Marca HYUNDAI, Modelo HB20 COMF PLUS 1 0 T, Fab/Mod. 2018; Cor PRETO, Movido à GASOLINA, Chassi: 9BHBG51CAJP884618 de Placa: NDV2811, mediante financiamento com alienação fiduciária do bem, cujo contrato n. º *00.***.*08-87, assinado em 27/03/2018, que seria pago em 48 parcelas de R$ 1.415,29 (um mil quatrocentos e quinze reais e vinte e nove centavos) .
Contudo, a parte requerida está inadimplente desde agosto/2018.
Requer a concessão de liminar para buscar e apreender o veículo descrito e citação do requerido para pagar a integralidade da dívida.
DECISÃO – Concedida a medida liminar para busca e apreensão do bem com inclusão de restrição via RENAJUD.(ID 23951373 - Pág. 1) APREENSÃO - Houve a busca e apreensão do bem, o qual foi entregue sob a guarda de fiel depositário.(ID 27056303 - Pág. 1) CITAÇÃO EDITAL/ DEFESA – A parte requerida foi citada via Edital(ID 86596048 - Pág. 1), sendo apresentado Defesa por negativa Geral , através de Curador Especial, conforme petição acostada no ID 91532549 - Pág. 1. É o relatório.
FUNDAMENTOS DO JULGADO O presente feito comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil eis que não há necessidade de produção de outras provas.
Trata-se de ação em que o autor objetiva a busca e apreensão de objeto garantidor de contrato de financiamento, por inadimplemento contratual o qual teria dado causa o réu.
Alega a parte autora ser credora da parte requerida, face a pactuação do contrato nº *00.***.*08-87, assinado em 27/03/2018 , em que a parte ré adquiriu o veículo Marca HYUNDAI, Modelo HB20 COMF PLUS 1 0 T, Fab/Mod. 2018; Cor PRETO, Movido à GASOLINA, Chassi: 9BHBG51CAJP884618 de Placa: NDV2811, mediante financiamento com alienação fiduciária do bem, que seria pago em 48 parcelas de R$ 1.415,29 (um mil quatrocentos e quinze reais e vinte e nove centavos) .
Contudo, a parte requerida encontra-se inadimplente desde agosto/2018.
Em face da dívida e por não ter se manifestado sobre a notificação extrajudicial, requereu a presente ação de busca e apreensão para se ter, consolidado, a posse do bem em favor do pleiteante.
Para que haja desenvolvimento válido e regular de processos com esta natureza, é sabido que os pressupostos necessários são: inadimplemento de prestações vencidas e constituição do devedor em mora, o que foi devidamente comprovado pelo requerente.
A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que, após decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente, a fim de obter a restituição do bem livre de ônus, e não somente as parcelas vencidas.
Conforme julgado: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (REsp 1.418.593/MS, SEGUNDA SEÇÃO.
Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 27/5/2014) E, no caso dos autos, a parte requerida citada via Edital, manifestou-se por negativa geral através da Curadoria Especial, onde não apresentou purgação da mora ou trouxe qualquer fato impeditivo, modificativo e extintivo ao direito da requerente.
Por outro lado, a parte autora se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Diante desse quadro fático, entendo que a pretensão autoral deve ser julgada procedente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado na inicial, confirmando a liminar e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial no patrimônio da parte autora.
Retiro a restrição RENAJUD.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Não havendo o pagamento e nem requerimento da parte credora para cumprimento de sentença em relação aos honorários, arquive-se.
Pagas as custas, ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
14/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 01:10
Publicado CITAÇÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:51
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:01
Publicado CITAÇÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:54
Expedição de Edital.
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06/02/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 10:52
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
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13/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
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09/11/2022 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 13:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 17:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 12:16
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
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25/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
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20/07/2022 17:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 05:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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23/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
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20/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
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01/04/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:35
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
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27/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
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14/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/09/2021 23:59.
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03/09/2021 13:07
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
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03/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/08/2021 23:59.
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30/08/2021 06:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 10/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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19/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 00:35
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:35
Outras Decisões
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27/05/2021 07:09
Conclusos para decisão
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21/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2021 10:44
Mandado devolvido dependência
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29/03/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 07:09
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 04:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7048424-35.2018.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 RÉU: JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:11
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 01:56
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2020 20:42
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:25
Outras Decisões
-
19/11/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 16:56
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/10/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 04:10
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:35
Decorrido prazo de JULIANA FALCI MENDES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:29
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
19/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 08:50
Outras Decisões
-
21/02/2020 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 08:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:37
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2019 21:26
Mandado devolvido sorteio
-
12/11/2019 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 14:01
Mandado devolvido competência exclusiva
-
06/11/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 18:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 04/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2019 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 12:01
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:01
Decorrido prazo de JULIANA FALCI MENDES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:01
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 19/08/2019.
-
16/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 11:30
Outras Decisões
-
12/08/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 09:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 08/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 10/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2019 08:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:37
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2019.
-
28/03/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2019 22:42
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2019 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2019 15:17
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:17
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 12/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:47
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:47
Decorrido prazo de JHON LIN DE OLIVEIRA LIBORIO em 28/01/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/01/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:32
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 10:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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