TJRO - 7049264-45.2018.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 23:27
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:25
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:18
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:25
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 00:14
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: [email protected] | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7049264-45.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Polo Ativo: OTACILIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS, OAB nº RO8666 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença em que OTACILIO DA SILVA demanda em face de Oi Móvel S.A.
A executada informa que realizou depósito judicial referente à parcela de honorários.
Assim, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, informando os dados bancários e juntando procuração atualizada com poderes especiais aplicáveis ao caso, sob pena de encaminhamento dos valores para conta centralizadora do TJRO.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
24/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 01:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7049264-45.2018.8.22.0001 REQUERENTE: OTACILIO DA SILVA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, requerer o que entender de direito.
Porto Velho (RO), 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7049264-45.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Polo Ativo: OTACILIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS, OAB nº RO8666 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que OTACILIO DA SILVA demanda em face de Oi Móvel S.A.
Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora, devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial.
Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos.
Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de janeiro de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 322,19 ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS *12.***.*01-22 01877608 - 1 Sim (001) Ag.: 2270 C.: 31223-1 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento.
Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma.
Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
21/01/2025 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:06
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7049264-45.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Polo Ativo: OTACILIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS, OAB nº RO8666 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO Vistos, Fica a parte adversa intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, facultando-se a possibilidade de indicação de dados bancários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
12/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 00:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:28
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 01:52
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/10/2024 11:13
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:11
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:09
Outras Decisões
-
20/01/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 01:59
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:54
Decorrido prazo de ROXANE FERNANDES RIBEIRO em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:50
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:49
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:29
Publicado DECISÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 20:50
Outras Decisões
-
07/04/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 21:06
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 08:00
Outras Decisões
-
05/02/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:08
Outras Decisões
-
13/12/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2019 15:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/11/2019 01:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/11/2019.
-
05/11/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:31
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/10/2019 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2019 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2019 07:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 16:57
Decorrido prazo de OTACILIO DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 17/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:35
Juntada de Petição de recurso
-
02/04/2019 11:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
-
02/04/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2019 18:40
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2019 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/03/2019 12:21
Conclusos para julgamento
-
12/03/2019 12:21
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/03/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2018.
-
12/12/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 23:05
Mandado devolvido sorteio
-
11/12/2018 11:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/12/2018 10:41
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 10:37
Audiência conciliação redesignada para 12/03/2019 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/12/2018 23:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2018 14:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 14:35
Audiência conciliação designada para 05/03/2019 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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