TJRO - 7009111-52.2023.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ODAIR SILVA NOVAES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ODAIR SILVA NOVAES em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2024 Processo: 7009111-52.2023.8.22.0014 Apelação Origem: 7009111-52.2023.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Odair Silva Novaes Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Revisor: Des.
Jorge Leal Distribuído por sorteio em 04/07/2024 Retirado da pauta de julgamento da sessão eletrônica nº 1850 de 16 a 20/09/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal.
Homicídio.
Tribunal do Júri.
Dosimetria da pena.
Circunstâncias judiciais.
Culpabilidade.
Personalidade.
Fundamentação Inidônea.
Pena-base redimensionada.
Fração de Tentativa.
Razoável.
Recurso parcialmente provido.
A culpabilidade se relaciona com o grau de censura da ação ou omissão do réu, amparada em elementos concretos dos autos e aferida, a partir da compreensão de que o denunciado praticou o ilícito conscientemente, sabendo que poderia agir forma contrária e de acordo com as leis penais.
Considera-se, portanto, a intensidade do dolo ou da culpa, que fogem ao simples alcance do tipo penal, é dizer, que extrapolam o limite da intenção ou da previsibilidade.
A avaliação da personalidade do indivíduo depende da elaboração de laudo médico por profissional competente, salvo na hipótese de o Magistrado, a partir de outros elementos constantes nos autos, conseguir identificar e apontar, fundamentadamente, de maneira concreta e individual, a presença de fatores positivos ou negativos da personalidade do sentenciado.
Adequada a fração da tentativa em 1/3, pois verifica-se que os atos de execução ultrapassaram o estágio inicial, tendo em vista que o apelante desferiu um golpe no braço e nas costas atingindo efetivamente a vítima, causando-lhes lesões corporais que, felizmente, não concluindo seu intento, pelo fato da vítima ter sido levada por terceira pessoa para dentro de uma residência. -
23/10/2024 17:41
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de ODAIR SILVA NOVAES e provido em parte
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22/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de ODAIR SILVA NOVAES e provido em parte
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14/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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16/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:20
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:17
Juntada de termo de triagem
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04/07/2024 09:54
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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