TJRO - 7002963-91.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/06/2021 10:26
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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24/06/2021 10:26
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14 de abril de 2021 - por videoconferência 7002963-91.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002963-91.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Embargante : Telefônica Brasil S/A Advogado : Daniel Franca Silva (OAB/DF 24214) Advogado : Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/GO 29320) Advogada : Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739) Advogado : Harthuro Yacintho Alves Carneiro (OAB/GO 45458) Embargada : Sílvia Letícia de Mello Rodrigues Advogada : Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 24/02/2021 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Ausência.
Rediscussão.
Impossibilidade. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação contida nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015. É defeso o acolhimento de embargos de declaração para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo e, menos ainda, para rediscussão de matéria já resolvida. Constatada a ausência de omissão no decisum embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. -
30/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:52
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:17
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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06/04/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:29
Pedido de inclusão em pauta
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04/03/2021 07:57
Conclusos para decisão
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04/03/2021 07:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2021 13:51
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 03/02/2021 7002963-91.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002963-91.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante : Sílvia Letícia de Mello Rodrigues Advogada : Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911) Apelada : Telefônica Brasil S/A Advogado : Daniel Franca Silva (OAB/DF 24214) Advogado : Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/GO 29320) Advogada : Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739) Advogado : Harthuro Yacintho Alves Carneiro (OAB/GO 45458) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 22/10/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito.
Negativação indevida.
Reconhecimento de erro.
Acordo extrajudicial.
Dano moral in re ipsa. A inscrição em cadastros de proteção ao crédito, em que a fornecedora reconhece o erro pela cobrança, por meio de acordo extrajudicial, justifica o pedido de ressarcimento a título de dano moral, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido. -
26/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:46
Conhecido o recurso de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - CPF: *78.***.*66-68 (APELANTE) e provido
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04/02/2021 13:42
Deliberado em sessão
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03/02/2021 17:07
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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28/01/2021 16:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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28/01/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 07:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/01/2021 15:37
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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17/12/2020 09:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 12:19
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2020 10:56
Conclusos para decisão
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23/10/2020 10:56
Juntada de termo de triagem
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21/10/2020 20:47
Recebidos os autos
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21/10/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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